Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2023
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg073485
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
O Estado Delta, na qualidade de Poder Concedente, fez editar um decreto que determinou a intervenção na concessão de determinado serviço público, regularmente outorgada para a sociedade empresária Bonitona, em decorrência do descumprimento de normas contratuais que estavam comprometendo a adequação do serviço, sendo certo que a concessionária não foi ouvida antes do ato do Chefe do Poder Executivo.Acerca da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
AA medida é nula, pois, em razão de sua natureza sancionatória, exigia a prévia manifestação da concessionária antes da edição do Decreto.
BO instrumento utilizado para implementação da medida importa em vício insanável, porque deveria ter sido publicada uma lei para tal finalidade.
CO poder concedente, declarada a intervenção, deverá instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida, no prazo de 60 dias.
DO decreto deverá conter a designação do interventor e os objetivos e limites da medida, não sendo necessário apontar o prazo da intervenção.
EO procedimento administrativo instaurado após o decreto deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O procedimento administrativo instaurado após o decreto deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção na concessão de serviço público
Gabarito: letra E. A intervenção é declarada por decreto do poder concedente (Lei 8.987/95, art. 32) e, após a declaração, deve ser instaurado procedimento administrativo no prazo de 30 dias, que deve ser concluído em até 180 dias, sob pena de invalidade (art. 33, §2º). A alternativa E reproduz corretamente esse prazo e consequência.
A banca testa o conhecimento dos arts. 32 e 33 da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995). Vejamos cada alternativa:
Aspecto
Descrição Legal (Lei 8.987/95)
Alternativa Correta (E)
Instrumento da Intervenção
Decreto do poder concedente (art. 32)
Não se exige lei (alternativa B incorreta)
Conteúdo Obrigatório do Decreto
Designação do interventor, prazo da intervenção, objetivos e limites (art. 32, parágrafo único)
Prazo é obrigatório (alternativa D incorreta)
Natureza da Medida
Temporária e não sancionatória; visa assegurar a adequação do serviço
Oitiva prévia não é exigível (alternativa A incorreta)
Prazo para Instaurar Procedimento Administrativo
30 dias após a declaração (art. 33, caput)
60 dias é incorreto (alternativa C incorreta)
Prazo para Concluir Procedimento Administrativo
Até 180 dias, sob pena de invalidade (art. 33, §2º)
Correto (alternativa E)
1Decreto do poder concedente
2Instaura procedimento (30 dias)
3Conclusão (até 180 dias)
4Invalidade se não concluído
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é nula por falta de prévia oitiva da concessionária. Contudo, a intervenção não tem natureza sancionatória; é medida temporária para assegurar a adequação do serviço. O direito de ampla defesa é exercido após a decretação, no procedimento administrativo instaurado (art. 33, caput). Portanto, a oitiva prévia não é exigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deveria ter sido editada uma lei, e não um decreto. O art. 32 da Lei 8.987/95 é expresso: "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente". Logo, o instrumento é válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 60 dias para instaurar o procedimento administrativo. O art. 33, caput, determina o prazo de 30 dias (e não 60).
Art. 33Lei-8987
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o decreto não precisa indicar o prazo da intervenção. O art. 32, parágrafo único, exige que o decreto contenha "designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida". Assim, o prazo é elemento obrigatório.
Art. 32Lei-8987
Art. 32, parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o §2º do art. 33: o procedimento administrativo deve ser concluído em até 180 dias; caso contrário, a intervenção considera-se inválida.
Art. 33, §2Lei-8987
Art. 33, §2º — "O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção."