Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FGV 2023
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fg073489
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Josias, servidor federal, foi visitar sua esposa Amália na entidade autárquica do Estado do Rio de Janeiro em que ela é servidora estável.Josias, considerando que sua esposa estava com excesso de trabalho, de boa-fé, decidiu auxiliá-la e efetuou diversos atos administrativos para os quais não tinha competência. Simultaneamente, Amália se equivocou ao realizar atos que eram de sua competência, mas foram praticados para finalidade distinta daquela expressa em lei.Diante desta situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AA Administração deve reconhecer, de ofício, a qualquer tempo, a nulidade dos atos viciados praticados por Josias e Amália, diante do desvio de poder caracterizado em ambas as situações.
BOs atos viciados praticados por Josias e os realizados por Amália devem ser convalidados pela Administração, porque os vícios apresentados, relacionados ao excesso de poder, são sanáveis.
CA Administração deve convalidar os atos realizados por Josias, especialmente se forem atos vinculados, mas não poderá assim proceder com relação aos atos realizados por Amália, diante do desvio de poder.
DSe o ato realizado por Amália for vinculado é possível a sua convalidação, a fim de atender ao interesse público, diante do desvio de poder, o que não poderá ocorrer com os atos realizados por Josias, fulminados pelo excesso de poder.
EO vício existente nos atos de Josias resulta em desvio de poder, passível de convalidação, enquanto os atos realizados por Amália exprimem excesso de poder, que não é sanável.
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GabaritoC — A Administração deve convalidar os atos realizados por Josias, especialmente se forem atos vinculados, mas não poderá assim proceder com relação aos atos realizados por Amália, diante do desvio de poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de atos administrativos: excesso de poder vs. desvio de poder
Gabarito: letra C. O ato praticado por Josias possui vício de competência (excesso de poder), que é sanável e pode ser convalidado pela Administração, especialmente se for ato vinculado. Já o ato de Amália contém vício de finalidade (desvio de poder), que é insanável, e portanto não admite convalidação. Essa distinção é pacífica na doutrina de Direito Administrativo.
A banca explora a diferença entre os dois tipos de abuso de poder: o excesso de poder (vício de competência) e o desvio de poder (vício de finalidade). O primeiro é sanável porque o ato poderia ter sido validamente praticado pela autoridade competente, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55 da Lei 9.784/1999). O segundo é insanável porque atinge a própria finalidade do ato, elemento essencial e vinculado à lei.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Embora o dispositivo não enumere os defeitos sanáveis, a doutrina majoritária considera que o vício de competência (excesso de poder) é sanável, enquanto o vício de finalidade (desvio de poder) não o é.
Agente
Vício
Tipo de Abuso de Poder
Sanável?
Convalidação
Josias
Incompetência (excesso de poder)
Excesso de poder
Sim
Possível, especialmente em atos vinculados
Amália
Finalidade diversa da lei (desvio de poder)
Desvio de poder
Não
Impossível
Abuso de poder
1Excesso de poder (competência)
Sanável (convalidação)
Ex.: Josias (sem competência)
2Desvio de poder (finalidade)
Insanável (nulidade)
Ex.: Amália (fim diverso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos padecem de desvio de poder. Na verdade, Josias agiu com excesso de poder (incompetência), e Amália com desvio de poder (finalidade diversa). Além disso, a nulidade deve ser reconhecida de ofício, mas não “a qualquer tempo” – há prazos e limites, e no caso de desvio de poder o ato é nulo, mas a Administração pode anulá-lo a qualquer tempo dentro do prazo decadencial (geralmente 5 anos, salvo má-fé). A alternativa é duplamente incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos devem ser convalidados e que os vícios são de excesso de poder. Amália não agiu com excesso, mas com desvio, e este não admite convalidação. Portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao distinguir: Josias (excesso de poder) – convalidável, especialmente se vinculado (já que o conteúdo do ato é predeterminado pela lei, a ratificação pela autoridade competente é possível); Amália (desvio de poder) – insanável, pois o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei, o que não pode ser convalidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: afirma que o ato de Amália (desvio) seria convalidável se vinculado, e o de Josias (excesso) não. É o oposto do correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca os conceitos: diz que Josias praticou desvio de poder (na verdade excesso) e que Amália praticou excesso (na verdade desvio). Além disso, afirma que o excesso (no caso de Josias) não é sanável, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os dois tipos de abuso de poder (excesso e desvio) e inverte a possibilidade de convalidação. Lembre-se: excesso de poder (competência) é sanável; desvio de poder (finalidade) é insanável. Na dúvida, verifique se o vício atinge a competência (sanável) ou a finalidade (insanável).
Gabarito: letra C – correta a distinção entre atos de Josias (convalidáveis) e de Amália (não convalidáveis).