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Questão de Direito Administrativo — Regime previdenciário — FGV 2023

Direito AdministrativoRegime previdenciário
Código
fg073673
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Nesse contexto, de acordo com o atual texto da Constituição da República, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
  1. Acompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, necessariamente aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de lei complementar.
  2. Bpor incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
  3. Cvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como observada a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 63 (sessenta e três) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  4. Dvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como observada a idade de 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se mulher.
  5. Eno âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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GabaritoE — no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria no RPPS (Art. 40 da CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as idades mínimas atuais para a aposentadoria voluntária no âmbito da União (62 anos mulher, 65 homem) e a competência dos Estados, DF e Municípios para fixar idades mínimas mediante emendas às suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, nos termos do art. 40, §1º, III, "a", e da autonomia federativa.

Tipo de aposentadoria (RPPS – art. 40 CF)

Requisitos

Base legal

Compulsória

70 anos (regra geral) ou 75 anos (LC)

§1º, II

Incapacidade permanente

Insuscetível de readaptação

§1º, I

Voluntária (União)

62 anos (M) / 65 (H) + 10 anos serviço público + 5 no cargo

§1º, III, "a"

Voluntária (Estados/DF/Municípios)

Idade mínima fixada por emenda própria + LC local

§1º, III, "a" c/c autonomia federativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória ocorre necessariamente aos 70 anos. O art. 40, §1º, II, prevê a compulsória aos 70 anos, ou aos 75 anos na forma de lei complementar. A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a aposentadoria por incapacidade permanente, mas troca o requisito: exige que o servidor seja suscetível de readaptação, quando a Constituição exige o contrário: deve ser insuscetível de readaptação (art. 40, §1º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, as idades corretas são 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), não 63 como consta na alternativa. O tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 no cargo está correto, mas a idade da mulher está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura requisitos de regras anteriores à EC 103/2019. A aposentadoria voluntária atualmente exige idade mínima de 65/62 anos (não 60/55) e não fixa tempo mínimo de contribuição além dos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. A alternativa está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 40, §1º, III, "a", da CF/88 (redação da EC 103/2019), a aposentadoria voluntária no âmbito da União exige 62 anos para mulher e 65 para homem, com proventos proporcionais. Para os demais entes, a Constituição permite que estabeleçam idades mínimas próprias mediante emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, observados os requisitos de tempo de contribuição e demais condições fixadas em lei complementar local.

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