Aposentadoria no RPPS (Art. 40 da CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as idades mínimas atuais para a aposentadoria voluntária no âmbito da União (62 anos mulher, 65 homem) e a competência dos Estados, DF e Municípios para fixar idades mínimas mediante emendas às suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, nos termos do art. 40, §1º, III, "a", e da autonomia federativa.
Tipo de aposentadoria (RPPS – art. 40 CF) | Requisitos | Base legal |
|---|
Compulsória | 70 anos (regra geral) ou 75 anos (LC) | §1º, II |
Incapacidade permanente | Insuscetível de readaptação | §1º, I |
Voluntária (União) | 62 anos (M) / 65 (H) + 10 anos serviço público + 5 no cargo | §1º, III, "a" |
Voluntária (Estados/DF/Municípios) | Idade mínima fixada por emenda própria + LC local | §1º, III, "a" c/c autonomia federativa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria compulsória ocorre necessariamente aos 70 anos. O art. 40, §1º, II, prevê a compulsória aos 70 anos, ou aos 75 anos na forma de lei complementar. A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a aposentadoria por incapacidade permanente, mas troca o requisito: exige que o servidor seja suscetível de readaptação, quando a Constituição exige o contrário: deve ser insuscetível de readaptação (art. 40, §1º, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, as idades corretas são 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), não 63 como consta na alternativa. O tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 no cargo está correto, mas a idade da mulher está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura requisitos de regras anteriores à EC 103/2019. A aposentadoria voluntária atualmente exige idade mínima de 65/62 anos (não 60/55) e não fixa tempo mínimo de contribuição além dos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 40, §1º, III, "a", da CF/88 (redação da EC 103/2019), a aposentadoria voluntária no âmbito da União exige 62 anos para mulher e 65 para homem, com proventos proporcionais. Para os demais entes, a Constituição permite que estabeleçam idades mínimas próprias mediante emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, observados os requisitos de tempo de contribuição e demais condições fixadas em lei complementar local.