Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg073674
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O Município Alfa pretende delegar, por lei, à sociedade de economia mista municipal Beta, empresa estatal municipal de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, em razão das atividades de policiamento do trânsito na cidade Alfa.No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a delegação pretendida é
Aconstitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei.
Bconstitucional, pois todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a fase da ordem de polícia, podem ser delegadas a quaisquer entidades da administração indireta, em razão da supremacia do interesse público.
Cinconstitucional, pois nenhuma fase do ciclo de polícia pode ser objeto de delegação à pessoa jurídica de direito privado e eventual lei que assim dispuser será considerada inconstitucional.
Dinconstitucional, pois as fases do ciclo de polícia de atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções não podem ser delegados à estatal Beta, que possui um regime jurídico complemente diverso daquele aplicável à Fazenda Pública.
Econstitucional, apenas se a delegação ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, que pode promover legitimamente a delegação de todas as fases do ciclo de polícia à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta municipal.
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GabaritoA — constitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei.
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Poder de Polícia e Delegação a Empresas Estatais
Gabarito: letra A. De acordo com o Tema 532 de Repercussão Geral do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta com capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. O entendimento do STF permite delegar as fases de consentimento, fiscalização e sanção, mas não a fase de ordem (legislativa). A alternativa A espelha exatamente essa possibilidade.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 532
STF, Tema 532:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
Fase do Ciclo de Polícia
Delegável?
Fundamento (STF – Tema 532)
Ordem de polícia (edição de normas)
❌ Não
Função normativa típica do Estado, indelegável
Consentimento (licenciamento, autorização)
✅ Sim
Pode ser delegado a estatal com capital majoritariamente público
Fiscalização
✅ Sim
Pode ser delegado a estatal com capital majoritariamente público
Sanção (aplicação de multas)
✅ Sim
Pode ser delegado a estatal com capital majoritariamente público
Ciclo de polícia: Ordem (indelegável) (Edição de normas); Consentimento (delegável) (Licenciamento); Fiscalização (delegável) (Vistoria); Sanção (delegável) (Multa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A delegação pode ocorrer por lei, e abrange as atividades de consentimento (ex.: licenciamento), fiscalização e aplicação de sanções (multas de trânsito). A estatal Beta preenche todos os requisitos do Tema 532: direito privado, capital majoritariamente público, serviço público exclusivo e não concorrencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que "todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a ordem de polícia, podem ser delegadas". A ordem de polícia (edição de normas abstratas que condicionam direitos) é indelegável, por envolver função normativa típica do Estado. As fases delegáveis são apenas consentimento, fiscalização e sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada ao dizer que "nenhuma fase do ciclo de polícia pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado". O STF, no Tema 532, admite a delegação a entidades da administração indireta com capital majoritariamente público, desde que atendidos os requisitos. Portanto, a afirmação de que é totalmente inconstitucional é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que as fases de consentimento, fiscalização e sanção não podem ser delegadas. Exatamente essas fases são delegáveis, conforme o STF. O regime jurídico da estatal (direito privado) não impede a delegação, desde que a empresa seja de capital majoritariamente público e preste serviço público não concorrencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada ao exigir "emenda à Lei Orgânica Municipal" para a delegação. O STF exige apenas lei ordinária (ou lei em sentido formal) para autorizar a delegação, não emenda à Lei Orgânica. Além disso, repete o erro de permitir delegação de "todas as fases", incluindo a ordem de polícia, o que é vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que nenhuma delegação é possível (alternativa C) ou que todas as fases são delegáveis (B e E). Lembre-se: a ordem de polícia é indelegável; as demais fases (consentimento, fiscalização, sanção) podem ser delegadas a estatais com capital majoritário público, por lei.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário