Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2023
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg073675
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Em relação à delegação e à avocação da competência administrativa, de acordo com a Doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
Aa competência administrativa não pode ser objeto de delegação, mas pode ser de avocação.
Ba competência administrativa é renunciável nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Ca delegação não precisa ser específica, se admitindo a delegação genérica, desde que haja a devida publicação do ato no diário oficial.
Dpodem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Enão há, necessariamente, relação de verticalidade na delegação, mas o há na avocação, pois a lei estabelece a possibilidade de avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GabaritoE — não há, necessariamente, relação de verticalidade na delegação, mas o há na avocação, pois a lei estabelece a possibilidade de avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Delegação e Avocação de Competência Administrativa
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, segundo a doutrina e a Lei nº 9.784/99, a delegação pode ser realizada entre órgãos não hierarquicamente subordinados (horizontal), enquanto a avocação exige hierarquia inferior-superior (vertical), conforme art. 15 da lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou conceitos doutrinários.
A questão exige conhecimento dos arts. 11, 13 e 15 da Lei 9.784/99, além da doutrina sobre delegação e avocação. Vamos analisar cada alternativa:
Característica
Delegação
Avocação
Relação hierárquica
Não exige hierarquia (pode ser horizontal)
Exige hierarquia (vertical, superior para inferior)
Fundamento legal
Art. 12, Lei 9.784/99
Art. 15, Lei 9.784/99
Natureza da transferência
Transferência temporária do exercício
Retomada temporária do exercício
Exigência de especificidade
Ato deve ser específico (art. 12, §1º)
Ato deve ser específico (art. 15)
Delegação e avocação (Lei 9.784/99)
1Competência
Irrenunciável (art. 11)
Delegação e avocação admitidas
2Delegação
Horizontal (sem hierarquia)
Específica (art. 12, §1º)
Vedado (art. 13)
Atos normativos
Decisão de recursos
Matérias exclusivas
3Avocação
Vertical (hierarquia inferior)
Temporária (art. 15)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência não pode ser delegada, mas pode ser avocado. Erro: O art. 11 permite a delegação (salvo exceções), e a avocação também é permitida. A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocado nos termos legais.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é renunciável nos casos de delegação e avocação. Erro: A competência é irrenunciável (art. 11). Delegação e avocação não são renúncia, mas transferência temporária do exercício da competência, mantendo-se a titularidade com o órgão original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação pode ser genérica, desde que publicada. Erro: O ato de delegação deve ser específico, conforme art. 12, §1º da Lei 9.784/99 (não transcrito no contexto, mas é regra geral). A lei exige que o ato especifique as matérias e poderes transferidos, não admitindo delegação genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista como delegáveis atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Erro: Exatamente o oposto. O art. 13 veda a delegação desses três itens.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não há necessariamente verticalidade na delegação, mas há na avocação. Correto: A delegação pode ser horizontal (entre órgãos do mesmo nível hierárquico) ou vertical (de superior para subordinado). Já a avocação é sempre de órgão hierarquicamente inferior para superior, conforme art. 15: "será permitida [...] a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Portanto, a única alternativa que se alinha com a lei e a doutrina é a E.