Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg073677
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, estudante de Direito, questionou um professor a respeito da possibilidade de órgãos ou entidades da administração pública virem a ter subsidiárias, visando ao melhor cumprimento dos objetivos a que se destinam.O professor respondeu corretamente que
Asomente a lei pode criar subsidiárias de órgãos ou entidades da administração pública.
Bsomente a lei pode autorizar a criação de subsidiárias por órgãos ou entidades da administração pública.
Ca lei pode criar uma subsidiária de empresa pública, sendo que ambas integrarão a administração pública indireta.
Da lei pode autorizar a criação de subsidiária de sociedade de economia mista, sendo que aquela não integrará a administração pública indireta.
Eas subsidiárias, entes da administração pública indireta, podem ser criadas a partir de autorização legal e estão sujeitas aos princípios regentes da administração pública.
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GabaritoE — as subsidiárias, entes da administração pública indireta, podem ser criadas a partir de autorização legal e estão sujeitas aos princípios regentes da administração pública.
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Organização da Administração Pública – Subsidiárias
Gabarito: letra E. As subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração pública indireta, são criadas mediante autorização legal (não por lei diretamente) e submetem-se aos princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, CF/88). Essa é a síntese da resposta correta do professor.
A questão exige conhecer o regime jurídico das subsidiárias no direito administrativo brasileiro. Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem constituir subsidiárias, desde que haja autorização em lei específica. A subsidiária é pessoa jurídica de direito privado que integra a administração indireta e, por isso, está sujeita aos mesmos princípios que regem a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Alternativa
Afirmação central
Erro / Acerto principal
A subsidiária integra a Adm. Indireta?
Sujeita aos princípios do art. 37?
A
Lei cria a subsidiária
❌ Lei não cria, apenas autoriza
(não menciona)
(não menciona)
B
Lei autoriza a criação
❌ Redação incompleta; omite que integra a Adm. Indireta e está sujeita aos princípios
(não menciona)
(não menciona)
C
Lei cria subsidiária de empresa pública
❌ Lei não cria; ambas integram a Adm. Indireta (correto, mas erro na criação invalida)
Sim (implícito)
(não menciona)
D
Lei autoriza subsidiária de sociedade de economia mista
❌ Afirma que a subsidiária não integra a Adm. Indireta
Não (erro)
(não menciona)
E
Lei autoriza; subsidiária integra a Adm. Indireta e sujeita-se aos princípios
✅ Correta e completa
Sim
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "somente a lei pode criar subsidiárias". O equívoco está em afirmar que a lei cria a subsidiária. Na verdade, a lei cria a empresa pública ou a sociedade de economia mista; a subsidiária é criada por ato societário (assembleia, escritura) com autorização legal. A lei não cria diretamente a subsidiária, apenas autoriza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "somente a lei pode autorizar a criação". Embora a autorização legal seja necessária, a redação é restritiva demais e incompleta: falta dizer que a subsidiária integra a administração indireta e está sujeita aos princípios constitucionais. O "somente" pode dar a entender que a lei é o único instrumento, o que é verdade em parte, mas a alternativa não traz os demais elementos que a letra E corretamente abrange.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A lei pode criar uma subsidiária de empresa pública". Repete o erro da alternativa A: a lei não cria a subsidiária, apenas autoriza. Além disso, ambas (empresa pública e subsidiária) integram a administração indireta – isso está correto, mas o erro na criação invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A lei pode autorizar a criação de subsidiária de sociedade de economia mista, sendo que aquela não integrará a administração pública indireta." A primeira parte está correta (autorização legal), mas a segunda parte é falsa: a subsidiária integra a administração indireta, como entidade vinculada à sociedade de economia mista controladora. A doutrina e a legislação (Lei 13.303/2016, art. 2º, III) tratam as subsidiárias como parte da administração indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os três elementos essenciais: (1) as subsidiárias são entes da administração pública indireta; (2) podem ser criadas a partir de autorização legal; (3) estão sujeitas aos princípios regentes da administração pública (CF, art. 37, caput). Não há erro nem excesso. É a resposta mais completa e precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "criar" por "autorizar a criação" e vice-versa. Nas alternativas A e C, afirma-se que a lei cria a subsidiária – o que é incorreto, pois a criação se dá por ato societário. Já na alternativa D, nega-se que a subsidiária integre a administração indireta. Memorize: autorização legal + criação por ato societário + integração na administração indireta.