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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg073678
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 14.230/2021 altera a Lei nº 8.429/1992 e dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de improbidade administrativa. Acerca das sanções nela previstas, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm caso de ressarcimento integral do dano patrimonial e de sanções penais não cabem outras sanções nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
  2. BIndependente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, respectivamente.
  3. CEm caso de ressarcimento integral do dano patrimonial ou de sanções penais não cabem outras sanções nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa
  4. DIndependente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 24 anos, respectivamente.
  5. EIndependente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 12 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 24 anos, respectivamente.
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GabaritoB — Independente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 12)

Gabarito: letra B. As sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis, administrativas e do ressarcimento do dano. O art. 12, caput, da LIA estabelece que o responsável está sujeito às cominações legais "independentemente das sanções penais, civis e administrativas". Portanto, a alternativa que afirma que, independentemente do ressarcimento integral, cabem as sanções de perda dos direitos políticos (até 14 anos para enriquecimento ilícito) e proibição de contratar (até 12 anos para lesão ao erário) está correta.

A banca explora a confusão entre independência e condicionamento: muitos candidatos pensam que, se o dano foi integralmente reparado ou se já houve sanção penal, as sanções da LIA não seriam aplicáveis. O texto legal é claro no sentido contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de ressarcimento integral e sanções penais, não cabem outras sanções. Isso contraria o art. 12, caput, que prevê a independência das sanções da LIA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) reconhece a independência em relação ao ressarcimento integral; (2) menciona os artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário) — que são os dois primeiros tipos de improbidade; (3) indica os prazos máximos de perda de direitos políticos (14 anos para o art. 9º) e proibição de contratar (12 anos para o art. 10º) dentro do que prevê a lei. Esses prazos constam no art. 12, I e II, da LIA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas usa "ou". Continua errada: a existência de ressarcimento ou de sanção penal não afasta as sanções da LIA (art. 12, caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca os artigos (menciona 10 e 11) e os prazos: a proibição de contratar para atos do art. 10 é de até 8 anos (não 14); para atos do art. 11, a proibição é de até 8 anos (não 24).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca os artigos (9 e 11) e os prazos: a perda de direitos políticos para o art. 9º é de até 14 anos (não 12); a proibição de contratar para o art. 11 é de até 8 anos (não 24).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que as sanções de improbidade são dependentes de outras sanções ou do ressarcimento. A chave é o termo "independentemente" no caput do art. 12. Memorize: as sanções da LIA sempre se somam às demais, salvo disposição expressa em contrário.

Fonte legal: Art. 12, caput, da Lei 8.429/1992.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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