Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2023
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg073734
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
A Diretoria de Recursos Humanos de determinada estrutura estatal de poder foi instada a se pronunciar a respeito da possibilidade de que Maria e Joana fossem nomeadas para um cargo em comissão ou o exercício de uma função de confiança no plano federal. Maria foi servidora pública estadual, tendo se aposentado voluntariamente no cargo de provimento efetivo que ocupara. Joana, por sua vez, é servidora pública federal da ativa, ocupante de cargo de provimento efetivo, estando inserida na mesma estrutura da referida Diretoria.A Diretoria de Recursos Humanos respondeu corretamente que
AMaria e Joana podem ser nomeadas tanto para o cargo em comissão como para a função de confiança.
BMaria pode ser nomeada para a função de confiança, enquanto Joana não.
CJoana pode ser nomeada para a função de confiança, enquanto Maria não.
DMaria pode ser nomeada para o cargo em comissão, enquanto Joana não.
EJoana pode ser nomeada para o cargo em comissão, enquanto Maria não.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Joana pode ser nomeada para a função de confiança, enquanto Maria não.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento de cargos em comissão e funções de confiança
Gabarito: letra C. A função de confiança é privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo (Lei 8.112/90, art. 9º, §1º). Maria, por ser aposentada, perdeu o vínculo efetivo, não podendo exercer função de confiança. Já o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser preenchido por qualquer pessoa, inclusive aposentados. Joana, servidora efetiva ativa, pode ocupar tanto cargo em comissão quanto função de confiança.
A banca testa a distinção entre as duas formas de investidura: a função de confiança exige vínculo efetivo; o cargo em comissão, não. Maria, aposentada, não pode ser nomeada para função de confiança, mas pode para cargo em comissão. Joana, efetiva ativa, pode para ambos.
Pessoa
Situação Funcional
Pode ocupar Cargo em Comissão?
Pode ocupar Função de Confiança?
Maria
Aposentada (sem cargo efetivo)
Sim (livre nomeação)
Não (exige cargo efetivo)
Joana
Servidora efetiva ativa
Sim (livre nomeação)
Sim (exige cargo efetivo)
Cargo em comissão
Função de confiança
Joana (efetiva ativa)
Pode
Não pode
Maria (aposentada)
Pode
Pode
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas podem ocupar tanto cargo em comissão quanto função de confiança. Incorreto porque Maria não pode exercer função de confiança (não é efetiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Maria pode ser nomeada para função de confiança e Joana não. É o inverso: Maria não pode; Joana pode.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que Joana pode ser nomeada para função de confiança (é efetiva) e Maria não (aposentada, sem cargo efetivo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode ser nomeada para cargo em comissão e Joana não. Ambas podem, pois cargo em comissão não exige efetividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Joana pode ser nomeada para cargo em comissão e Maria não. Ambas podem, então a exclusão de Maria está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar: função de confiança = só servidor efetivo; cargo em comissão = qualquer pessoa (inclusive aposentados). Essa é a chave para questões do tipo.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)