Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg073865
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
No exercício de suas atribuições como servidora de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, Maura prestou informações legitimamente solicitadas por interessado, mas, dolosamente, negou publicidade a ato oficial, em benefício indevido de sua irmã Mirtes, pois acreditava que a divulgação de tal dado poderia prejudicar sua vida pessoal.Acerca da conduta de Maura, é correto afirmar que a mencionada negativa de publicidade
Anão caracteriza ato de improbidade administrativa, pois seu objetivo era preservar a sua família.
Bnão caracteriza improbidade administrativa, pois tal conduta deixou de ser tipificada com as alterações promovidas pela alteração legislativa de 2021.
Ccaracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Dcaracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Ecaracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoD — caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios
Gabarito: letra D. A conduta de Maura – negar publicidade a ato oficial, dolosamente e em benefício indevido de terceiro – constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, independentemente de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...
A negativa de publicidade está expressamente prevista no rol de condutas do art. 11 (inciso IV, cujo teor não reproduzimos por não constar integralmente no texto canônico). A conduta foi dolosa e beneficiou indevidamente a irmã de Maura, configurando violação aos deveres de publicidade e moralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A finalidade de preservar a família não exclui o ato de improbidade. O art. 11 não exige motivo específico; basta a violação dolosa aos princípios. A intenção de proteger familiar não é excludente de ilicitude no âmbito da improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 não descaracterizou a negativa de publicidade como ato de improbidade. Pelo contrário, manteve o art. 11, apenas exigindo dolo (elemento subjetivo) – que está presente no caso (dolo na negativa). Portanto, a conduta continua tipificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige acréscimo patrimonial indevido do agente ou de terceiro. No caso, não há descrição de enriquecimento; o benefício indevido à irmã não configura, por si só, enriquecimento ilícito, pois não se trata de recebimento de vantagem econômica direta. A conduta se enquadra no art. 11.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 11, que pune ações ou omissões que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. A negativa dolosa de publicidade a ato oficial, com favorecimento pessoal, atenta contra os princípios da administração pública, especialmente publicidade e moralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) exige dano patrimonial efetivo. Na narrativa, não há menção a prejuízo financeiro; o ato foi de negativa de publicidade, que é conduta do art. 11, independente de dano ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os tipos de improbidade: lembre-se de que negar publicidade é ato contra os princípios (art. 11), não exige enriquecimento (art. 9) nem dano ao erário (art. 10). Identifique sempre o elemento central da conduta narrada.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa