Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg074330
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Antônio Palmeira comprou um carro usado na Itália no dia 04/04/2022. O desembaraço aduaneiro foi feito em 09/08/2022. Assinale a opção que indica o momento em que ocorreu o fato gerador do IPVA e se o IPVA será devido de forma integral ou proporcional ao número de dias restantes do ano.
AO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
BO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
CO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma integral.
DO fato gerador ocorreu em 1/1/2022 e o IPVA será devido de forma integral.
EO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma integral.
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GabaritoA — O fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
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IPVA – Fato gerador e proporcionalidade na importação de veículo
Gabarito: letra A. Para veículo importado diretamente pelo consumidor, o fato gerador do IPVA ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, e o imposto é devido proporcionalmente ao número de meses restantes do ano civil. Essa é a regra geral da legislação estadual de IPVA (ex.: Lei Paulista 13.296/08), que trata da incidência e do cálculo proporcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento correto (desembaraço aduaneiro) pela data da compra (alternativas B e C) e também inverte o cálculo proporcional pelo integral (alternativas C, D e E). O candidato deve lembrar que a propriedade do veículo importado só se consolida após o desembaraço, e que o IPVA é anual, calculado pro rata temporis a partir desse evento.
1Compra no exterior
2Desembaraço aduaneiro
3Fato gerador do IPVA
4Cálculo proporcional (meses restantes)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O fato gerador do IPVA para veículo importado diretamente pelo consumidor é a data do desembaraço aduaneiro, momento em que o veículo é liberado pela alfândega e pode ser registrado/licenciado. Conforme a legislação do IPVA, o imposto é devido proporcionalmente aos meses restantes do ano, incluindo o mês da ocorrência. No caso, desembaraço em 09/08/2022 → meses restantes: agosto a dezembro = 5 meses (considerando o mês de agosto incluso). IPVA proporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador ocorreu na data da compra (04/04/2022). No Brasil, a compra de veículo no exterior não gera efeitos tributários para IPVA antes da internalização e liberação aduaneira. A propriedade do bem só se transfere após o desembaraço. Portanto, a data da compra não é o fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) o fato gerador não é a data da compra, e (2) para aquisições durante o ano o IPVA é proporcional, não integral. A regra de proporcionalidade aplica-se justamente para evitar que o proprietário pague o ano todo se adquirir o veículo no meio do exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador ocorreu em 1/1/2022, data que sequer corresponde à compra ou ao desembaraço. O IPVA é anual, mas para veículos novos (inclusive importados) o fato gerador é o momento da aquisição/desembaraço, não uma data fixa. Além disso, o imposto seria integral, o que contraria a regra de proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o momento (desembaraço aduaneiro), mas erra ao dizer que o IPVA será devido de forma integral. Para veículos adquiridos durante o ano, inclusive importados, o imposto é calculado proporcionalmente aos meses restantes do exercício.