Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg074331
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Júlia e Marina são filhas maiores de Joaquim, servidor público aposentado de Minas Gerais. Após o falecimento de Joaquim, o inventário é aberto, sendo suas filhas comunicadas e tendo recebidos valores de diferenças de aposentadoria, pagas pela fonte pagadora de seu pai.Sobre tais valores, incidirá o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD?
AIncidirá, pois não tem direito à pensão por morte do pai.
BNão incidirá, assim como no saldo de conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
CNão incidirá, assim como nos valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho.
DNão incidirá, assim como nas restituições de imposto sobre a renda.
EIncidirá por decorrer do óbito do pai.
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GabaritoC — Não incidirá, assim como nos valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho.
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ITCD – Incidência sobre diferenças de aposentadoria recebidas por herdeiros
Gabarito: letra C. As diferenças de aposentadoria pagas aos herdeiros após o falecimento do servidor constituem créditos de natureza remuneratória (verbas trabalhistas não recebidas em vida) e, portanto, não sofrem incidência do ITCD, assim como ocorre com os demais valores oriundos de relação de trabalho (salários, férias, 13º etc.). A banca afirma que a não incidência se estende a "valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho", exatamente a hipótese do enunciado.
A questão exige conhecimento sobre o fato gerador do ITCD (art. 155, I, CF/88) e suas exclusões. Embora o imposto incida sobre a transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos, as verbas de natureza trabalhista/previdenciária já adquiridas pelo falecido, quando pagas aos herdeiros, são consideradas créditos do espólio que não configuram transmissão de propriedade para fins de ITCD, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico (STJ, REsp 1.686.099, entre outros).
Critério
Diferenças de Aposentadoria (Herdeiros)
FGTS (Herdeiros)
Restituição de IR (Herdeiros)
Remuneração Trabalhista (Herdeiros)
Natureza do crédito
Remuneratória/trabalhista
Indenizatória/trabalhista
Tributária (restituição)
Remuneratória/trabalhista
Incidência do ITCD
Não incide
Não incide
Não incide
Não incide
Fundamento da não incidência
Crédito do espólio (não é transmissão de propriedade)
Crédito do espólio (natureza indenizatória)
Crédito do espólio (não é bem ou direito transmitido)
Crédito do espólio (não é transmissão de propriedade)
Aplicabilidade ao caso
Sim (caso concreto)
Não (analogia, não é o caso)
Não (analogia, não é o caso)
Sim (caso concreto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que incidirá por não terem direito à pensão por morte. O fato de as filhas não receberem pensão é irrelevante: elas são herdeiras e recebem as diferenças como parte da herança. Contudo, a incidência do ITCD não se dá sobre esses valores, independentemente do direito à pensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta (embora o FGTS também não incida, a alternativa não é a mais adequada)
A afirmação de que não incide "assim como no saldo de conta individual do FGTS" é verdadeira em si (o FGTS também é excluído do ITCD), mas a questão pede a alternativa correta dentre as apresentadas. A letra C é mais específica e diretamente aplicável ao caso. Além disso, o FGTS não foi mencionado no enunciado; a analogia não é o foco.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: as diferenças de aposentadoria são valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho (vínculo estatutário de Joaquim). Como tais, não integram o fato gerador do ITCD, à semelhança de salários atrasados, férias proporcionais etc. É a resposta que resolve o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As restituições de imposto de renda, embora também sejam créditos do falecido, são de natureza tributária, não trabalhista. Em muitos estados, incide ITCD sobre restituições de IR, pois não se enquadram na exceção das verbas remuneratórias. A banca considera esta alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O simples fato de decorrer do óbito não é suficiente para atrair a incidência do ITCD. É necessário verificar a natureza do bem ou direito transmitido. As diferenças de aposentadoria, por sua natureza remuneratória, estão excluídas.
PEGA ESSA DICA!
Grave que verbas trabalhistas/remuneratórias devidas ao falecido e pagas aos herdeiros não sofrem ITCD. Exemplos: salários atrasados, férias, 13º, diferenças de aposentadoria. Já bens imóveis, veículos, aplicações financeiras, restituições de IR (na maioria dos estados) sofrem a incidência.