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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg074335
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
A sociedade empresária DXD, após fiscalização da Receita Estadual, teve constatada a declaração em documento fiscal de valor notoriamente inferior ao preço corrente das mercadorias adquiridas, durante um período.Em razão desta prática ela teve o ICMS arbitrado nas operações pelo parâmetro do preço de custo da mercadoria acrescido das despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento.As retiradas dos sócios foram excluídas destas despesas indispensáveis.Sobre a atitude do Fisco, assinale a afirmativa correta.
  1. AEstá correta, pois enquanto não houver quitação dos valores, não há que se falar em retiradas.
  2. BEstá correta, pois só salários podem ser considerados despesas indispensáveis.
  3. CEstá correta, pois se o sócio não tiver salário mensal, não poderá fazer retiradas.
  4. DNão está correta, pois a empresa é que define as despesas indispensáveis.
  5. ENão está correta, pois as retiradas dos sócios devem ser consideradas despesas indispensáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não está correta, pois as retiradas dos sócios devem ser consideradas despesas indispensáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitramento do ICMS e Despesas Indispensáveis

Gabarito: letra E. A atitude do Fisco não está correta, pois as retiradas dos sócios devem ser consideradas despesas indispensáveis para fins de arbitramento da base de cálculo do ICMS. A regra do arbitramento estabelece que a base de cálculo é o custo da mercadoria acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do estabelecimento, conforme princípio aplicável também ao ICMS (art. 13 da Lei que institui o IBS/CBS como parâmetro).

Art. 13 — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:

II — quando não estiver disponível o valor de que trata o inciso I deste parágrafo, aquela calculada a) — com base no custo do bem ou serviço, acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo ou do lucro bruto apurado com base na escrita contábil ou fiscal;

As retiradas dos sócios (pro labore ou distribuição de lucros) são despesas necessárias para a continuidade do negócio e, portanto, integram o conceito de despesas indispensáveis. Excluí-las reduz indevidamente a base arbitrada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão está correta porque enquanto não houver quitação não há que se falar em retiradas. Isso é irrelevante: as retiradas são despesas independentemente de quitação futura; o que importa é a natureza indispensável para a manutenção do estabelecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que só salários podem ser considerados despesas indispensáveis. As retiradas dos sócios equiparam-se a salários (pro labore) ou são despesas operacionais; não há restrição a apenas salários de empregados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se o sócio não tiver salário mensal, não poderá fazer retiradas. Retiradas podem ocorrer mesmo sem salário fixo (distribuição de lucros), e ainda assim são despesas indispensáveis se necessárias à atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a empresa é que define as despesas indispensáveis. Embora a empresa as registre, a lei estabelece o critério objetivo: despesas indispensáveis são aquelas necessárias à manutenção das atividades, e o Fisco deve observá-las, não podendo excluir arbitrariamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não está correta porque as retiradas dos sócios devem ser consideradas despesas indispensáveis. Conforme o art. 13, II, 'a', a base arbitrada inclui custo acrescido de despesas indispensáveis. Retiradas dos sócios são despesas inerentes à manutenção do estabelecimento (ex.: pro labore), devendo compor o cálculo.

PEGA ESSA DICA!

Distinga despesas pessoais dos sócios (distribuição de lucros) das despesas operacionais como pro labore. Em arbitramento, o foco é a manutenção da atividade; despesas com pessoal (sócios ou empregados) são indispensáveis.

Gabarito: letra E.

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