Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg074436
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
No exercício de suas atribuições como analista de planejamento e gestão governamental do Município de Belo Horizonte, José foi questionado acerca do conceito de domínio público.José respondeu, corretamente, que os bens públicos são aqueles pertencentes
Aàs autarquias.
Bàs sociedades de economia mista federais.
Càs empresas públicas estaduais.
Dàs entidades qualificadas como organizações sociais.
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GabaritoA — às autarquias.
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Domínio público: conceito de bens públicos
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 98 do Código Civil, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. As autarquias, por integrarem a Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público, enquadram-se nessa definição. Já as sociedades de economia mista, empresas públicas (independentemente da esfera federativa) e organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, e seus bens são considerados particulares.
A banca cobra o critério subjetivo (da titularidade) adotado pelo Código Civil: o que define um bem como público é a natureza jurídica do ente titular, e não a finalidade ou o regime de exploração.
Art. 98CC
Art. 98 — "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
Bens públicos (art. 98 CC)
1Critério subjetivo
Titular = PJ de direito público interno
União, Estados, DF, Municípios
Autarquias
Fundações de direito público
2Excluídos (PJ de direito privado)
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Organizações sociais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público). Portanto, os bens a elas pertencentes são públicos, por força do art. 98 do CC. A definição doutrinária clássica (critério subjetivo) coincide com o conceito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista — inclusive as federais — são pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967). Seus bens são particulares, mesmo que estejam afetados à prestação de serviço público. A banca confunde o regime de exploração com a titularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As empresas públicas estaduais (ou de qualquer esfera) também são pessoas jurídicas de direito privado. O art. 98 do CC exclui seus bens da categoria de bens públicos. São bens privados sujeitos a regime jurídico híbrido, mas não se enquadram no conceito legal de domínio público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As organizações sociais são entidades privadas (pessoa jurídica de direito privado) qualificadas pelo Poder Público, mas não integram a Administração Pública e não possuem personalidade de direito público. Seus bens são particulares, ainda que utilizados na execução de serviços públicos mediante contrato de gestão (Lei 9.637/1998). Portanto, não se enquadram no art. 98 do CC.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 98 do CC e a lista de pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. Qualquer outra entidade (empresas públicas, SEM, fundações privadas, OS, OSCIP) é de direito privado e seus bens são particulares, mesmo que o ente exerça função pública.