Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg074437
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
O Poder Público, de forma proporcional, utilizou-se da força para dissolver um tumulto ocorrido em praça pública, que estava colocando em risco a incolumidade física e a segurança das pessoas, sem amparo em decisão judicial.Nessa situação hipotética, observa-se a manifestação de um poder da Administração Pública e de um atributo que lhe é atinente.Assinale a opção que os indica.
APoder de polícia e imperatividade.
BPoder disciplinar e discricionariedade.
CPoder disciplinar e coercitividade.
DPoder de polícia e autoexecutoriedade.
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GabaritoD — Poder de polícia e autoexecutoriedade.
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Poder de Polícia e seus Atributos
Gabarito: letra D. A situação narrada – uso da força para dissolver tumulto em praça pública, sem amparo em decisão judicial – revela o exercício do poder de polícia, que é a atividade da Administração Pública que restringe direitos individuais em prol do interesse público. O atributo que permite agir independentemente de ordem judicial é a autoexecutoriedade, ou seja, a possibilidade de executar diretamente suas decisões, inclusive com uso de força, sem necessidade de prévia autorização do Judiciário.
A banca testa o conhecimento dos atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade. O enunciado destaca o uso da força sem decisão judicial, o que remete diretamente à autoexecutoriedade. Imperatividade (alternativa A) é a capacidade de impor obrigações unilateralmente, mas não envolve a execução material; já coercitividade (alternativa C) é o poder de usar meios coercitivos, que é uma faceta da autoexecutoriedade, mas o termo mais preciso para o ato de agir sem judiciário é autoexecutoriedade.
Poder da Administração
Atributo
Justificativa
Poder de polícia
Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar diretamente suas decisões (uso da força) sem necessidade de autorização judicial, como na dissolução do tumulto.
Poder de polícia
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente, mas não envolve execução material direta (inadequado ao caso).
Poder disciplinar
Discricionariedade
Refere-se à punição interna de servidores, não à dissolução de tumulto em praça pública.
Poder disciplinar
Coercitividade
Faceta da autoexecutoriedade, mas o termo mais preciso para agir sem ordem judicial é autoexecutoriedade.
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Age sem ordem judicial
Coercitividade
Uso da força
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Poder de polícia e imperatividade. A imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações sem consentimento do particular, mas a situação descrita não é sobre imposição de obrigação, sim sobre execução direta (uso da força). O atributo correto é autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Poder disciplinar e discricionariedade. Poder disciplinar é o poder de punir internamente servidores e administrados sujeitos a disciplina administrativa, não se aplica à dissolução de tumulto em praça pública. A discricionariedade é um atributo do poder de polícia, mas o destaque do enunciado é a autoexecutoriedade, não a discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder disciplinar e coercitividade. Novamente, poder disciplinar é inadequado. Embora a coercitividade seja um atributo do poder de polícia (capacidade de usar força), ela está contida na autoexecutoriedade, mas esta última é o atributo que especificamente autoriza agir sem ordem judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Poder de polícia e autoexecutoriedade. Correta porque a situação (uso da força para dissolver tumulto) é exemplo clássico de poder de polícia, e o atributo que permite atuar sem prévia autorização judicial é a autoexecutoriedade. A proporcionalidade mencionada no enunciado é um limite ao poder de polícia, mas não altera a natureza do ato.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as alternativas A e C: elas trocam o atributo correto (autoexecutoriedade) por outros atributos igualmente importantes (imperatividade, coercitividade). Memorize: autoexecutoriedade = agir sem precisar do Judiciário; imperatividade = impor obrigações; coercitividade = poder de usar força (que é uma consequência da autoexecutoriedade).
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)