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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg074440
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Antônio foi recentemente investido no cargo de analista de planejamento e gestão governamental do Município de Belo Horizonte, após aprovação em concurso público.No exercício de suas atribuições, Antônio praticou ato ilícito que causou prejuízo a Júlio. Em razão disso, está receoso de o prejudicado ajuizar diretamente, em face dele, ação de responsabilização civil.Nessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, Júlio deverá ajuizar ação de responsabilização civil em face
  1. Aapenas de Antônio, na qualidade de mandatário do ente federativo.
  2. Bde Antônio ou da Prefeitura, pois o agente expressa a vontade do órgão.
  3. Capenas do Município, cuja vontade foi manifestada por meio do agente Antônio.
  4. Dapenas da Prefeitura, que é o órgão responsável pela manifestação da vontade do ente federativo em questão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas do Município, cuja vontade foi manifestada por meio do agente Antônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: Legitimidade Passiva

Gabarito: letra C. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a ação de responsabilização civil por ato ilícito praticado por agente público no exercício de suas funções deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica de direito público (Município), e não contra o agente ou o órgão. O fundamento é a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF), que responde diretamente pelos danos causados por seus agentes.

O STF firmou entendimento de que o particular não pode escolher entre acionar o agente ou o ente público; a legitimidade passiva é exclusiva da pessoa jurídica, cabendo ao Estado, posteriormente, ação regressiva contra o agente em caso de dolo ou culpa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser apenas contra Antônio. O STF rechaça essa possibilidade, pois o agente age como órgão do Estado e não responde diretamente perante o terceiro pelo dano causado no exercício funcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite ao prejudicado optar entre acionar Antônio ou a Prefeitura. A jurisprudência do STF não confere essa alternativa: o polo passivo é sempre o ente público (Município). A Prefeitura é mero órgão, sem personalidade jurídica própria para esse fim.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o entendimento consolidado do STF. A ação deve ser proposta contra o Município, que é a pessoa jurídica de direito público que manifesta sua vontade por meio dos agentes. Antônio, como agente, não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica ação apenas contra a Prefeitura. A Prefeitura é órgão da administração municipal, não detentor de personalidade jurídica. Quem responde é o Município, ente federado dotado de capacidade processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o conceito de órgão (Prefeitura) com ente (Município). Muitos candidatos acreditam que a ação deve ser contra a Prefeitura, mas o correto é contra o Município. Além disso, a alternativa B sugere uma faculdade de escolha que não existe na jurisprudência do STF.

PEGA ESSA DICA!

Na responsabilidade civil objetiva do Estado, memorize: a vítima sempre aciona o ente público (União, Estado, Município, Distrito Federal ou suas autarquias/fundações). O agente público nunca é parte na ação principal; só entra em eventual ação regressiva movida pelo Estado.

Gabarito: letra C.

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