Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — FGV 2023
Ética na Administração Pública›Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
fg074566
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
XX, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, teve conhecimento de que muito provavelmente iria responder a processo ético no âmbito da Comissão de Ética, em razão de condutas que se tornaram conhecidas e que eram nitidamente atentatórias ao Código de Ética.Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Comissão de Ética deve:
Aemitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao corregedor-geral, sendo que a infração ética poderá acarretar recomendação pessoal ou orientação geral;
Bemitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao Tribunal Pleno, sendo que a infração ética poderá acarretar admoestação verbal ou recomendação orientativa;
Cconcluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode exarar recomendação orientativa, com recurso ao corregedor-geral;
Dconcluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode proferir admoestação verbal em caráter reservado;
Eemitir parecer ético ao fim da apuração, que somente irá subsidiar a elaboração de eventual portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.
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GabaritoA — emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao corregedor-geral, sendo que a infração ética poderá acarretar recomendação pessoal ou orientação geral;
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Processo Ético na Administração Pública
Gabarito: letra A. A Comissão de Ética, ao final do processo, emite parecer ético e o encaminha ao corregedor-geral; as consequências para a infração ética são recomendações (pessoal ou orientação geral), e não sanções disciplinares como admoestação verbal. Essa é a sistemática prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e replicada em muitos órgãos.
A questão testa a distinção entre o papel da Comissão de Ética (órgão consultivo e de orientação) e o dos órgãos disciplinares (corregedoria, tribunal pleno). A Comissão não aplica penalidades diretamente; ela propõe medidas que podem ser adotadas pelo corregedor-geral.
Aspecto
Comissão de Ética
Órgão Disciplinar (Corregedoria)
Natureza
Órgão consultivo e de orientação
Órgão sancionador
Produto final do processo
Parecer ético
Decisão punitiva (ex.: portaria de PAD)
Destinatário do parecer
Corregedor-geral
—
Consequência da infração
Recomendação pessoal ou orientação geral
Admoestação verbal, suspensão, demissão
Competência para aplicar sanção
Não possui
Possui
1Comissão apura conduta
2Emite parecer ético
3Encaminha ao corregedor-geral
4Corregedor aplica recomendação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão de Ética conclui a investigação, elabora parecer ético e o remete ao corregedor-geral. A infração ética pode resultar em recomendação pessoal (para o servidor) ou orientação geral (para o órgão). Essa é a competência típica da comissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer ético é encaminhado ao Tribunal Pleno e que a infração pode acarretar admoestação verbal. O Tribunal Pleno não é o destinatário do parecer ético (é o corregedor-geral). Além disso, a admoestação verbal é sanção disciplinar, não ética, e não compete à Comissão de Ética.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a comissão "conclui pela configuração ou não de infração ética" e, se configurada, pode exarar recomendação orientativa, com recurso ao corregedor-geral. A comissão emite parecer (não apenas conclusão) e o encaminha ao corregedor; o recurso ao corregedor-geral é um equívoco – o recurso cabível seria à própria comissão ou à autoridade superior, dependendo do regimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão pode proferir "admoestação verbal em caráter reservado". Admoestação verbal é sanção disciplinar, de competência da corregedoria ou autoridade hierárquica, não da Comissão de Ética. A comissão não aplica sanções punitivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o parecer ético "somente irá subsidiar a elaboração de eventual portaria de instauração de processo administrativo disciplinar". O parecer da Comissão de Ética tem finalidade própria (recomendações éticas) e não se destina exclusivamente a subsidiar um PAD. Essa alternativa confunde o processo ético com o processo disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as sanções éticas (recomendação pessoal/orientação geral) com sanções disciplinares (admoestação verbal) e o destino do parecer (corregedor-geral vs. tribunal pleno). Lembre-se: a Comissão de Ética é órgão de controle ético, não disciplinar; suas decisões são recomendações, não punições. Gabarito: letra A.