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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg074571
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Joana, pessoa com 18 anos de idade, mas que ainda não promovera o seu alistamento eleitoral, solicitou a busca e o fornecimento dos processos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município Delta, com a sociedade empresária Alfa, nos últimos três anos. Ao receber o requerimento de Joana, o setor de protocolo certificou nos autos que: (1) não foram indicados os motivos determinantes da solicitação; (2) não foi recolhida qualquer taxa para custear o serviço de busca e fornecimento da informação; e (3) foi solicitado que as informações armazenadas em formato digital fossem fornecidas de forma impressa.À luz da sistemática estabelecida na Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar, em relação ao certificado pelo setor de protocolo, que:
  1. Atodas as informações objeto de certificação impedem o acesso à informação;
  2. Bnenhuma das informações objeto de certificação impede o acesso à informação;
  3. Capenas as informações 1 e 2 impedem o acesso à informação;
  4. Dapenas as informações 2 e 3 impedem o acesso à informação;
  5. Eapenas a informação 3 impede o acesso à informação.
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GabaritoB — nenhuma das informações objeto de certificação impede o acesso à informação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra B. Nenhuma das três informações certificadas pelo setor de protocolo impede o acesso à informação: a LAI não exige que o requerente indique os motivos da solicitação; o serviço de busca e fornecimento é gratuito (salvo custo de reprodução); e o requerente pode solicitar o formato impresso mesmo que a informação exista em meio digital. Portanto, o acesso não pode ser negado por nenhum desses fundamentos.

A Lei de Acesso à Informação estabelece um direito fundamental de acesso, com requisitos mínimos para o pedido. A análise de cada ponto do certificado:

1) Ausência de motivos determinantes da solicitação – NÃO impede o acesso

A LAI é expressa ao vedar que se exija do requerente a indicação dos motivos do pedido. Isso porque o acesso à informação pública é um direito que não depende de justificativa. O art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011 determina que o requerimento "não conterá exigências relativas aos motivos da solicitação". Logo, o fato de Joana não ter indicado os motivos é irrelevante.

2) Falta de recolhimento de taxa para custear o serviço de busca – NÃO impede o acesso

O art. 12 da LAI estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação, ressalvada apenas a cobrança do custo de reprodução de documentos (se houver). Ou seja, a própria busca não pode ser cobrada. Assim, a ausência de pagamento de taxa é absolutamente normal e não constitui obstáculo.

3) Solicitação de fornecimento impresso de informação armazenada em formato digital – NÃO impede o acesso

A LAI garante ao requerente o direito de escolher o formato em que deseja receber a informação (art. 11, § 5º). Embora a administração possa fornecer preferencialmente no meio digital, se o cidadão solicitar expressamente o formato impresso, o órgão deve atender, desde que isso não inviabilize o serviço. Não há vedação legal. Portanto, a solicitação de Joana é plenamente válida.

Conclusão: Nenhum dos três pontos certificados constitui motivo para negar o acesso. Logo, a alternativa B é a correta.

Informação Certificada

Impede o Acesso?

Fundamento Legal

1. Ausência de motivos determinantes

Não

Art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011: o requerimento não conterá exigências relativas aos motivos da solicitação.

2. Falta de recolhimento de taxa para busca

Não

Art. 12 da Lei 12.527/2011: o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo custo de reprodução.

3. Solicitação de formato impresso (informação digital)

Não

Art. 11, § 5º da Lei 12.527/2011: o requerente pode escolher o formato, inclusive impresso, desde que não inviabilize o serviço.

PEGA ESSA DICA!

Decore os pontos centrais da LAI: (a) não se exige motivação; (b) o serviço é gratuito (salvo reprodução); (c) o requerente pode escolher o formato. Esses são temas recorrentes em provas de concursos.

Gabarito: letra B — nenhuma informação impede o acesso.

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