Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo — FGV 2023
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo
Código
fg074573
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
João, interessado em ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, questionou um colega a respeito da essência e da formalização da denominada “localização”, mais especificamente se poderia ser realizada contra a vontade do servidor.O colega informou, corretamente, a João que a localização:
Aé sinônimo de lotação, indicando a secretaria ou o órgão ao qual o servidor ficará funcionalmente vinculado até que seja removido, de ofício ou a pedido;
Bdeve ser realizada de ofício sempre que o servidor estiver investido em mandato eletivo, desde a expedição do diploma até o término do mandato, ou à disposição de entidade de classe;
Cnão pressupõe a expedição de ato formal, refletindo apenas o local em que o servidor deve ficar fisicamente, o que não pressupõe a sua aquiescência, mas apenas a disponibilidade da Administração;
Dé ato formal, que pode se dar a pedido ou de ofício, sendo que, neste último caso, fundada na necessidade de pessoal, a escolha recairá, preferencialmente, sobre o servidor que preencha as características indicadas em lei;
Esomente pode ser realizada a pedido, conforme a ordem de antiguidade na classe, refletindo o direito do servidor de escolher, no âmbito da respectiva Secretaria de Estado, entre as localidades disponíveis, aquela em que irá atuar.
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GabaritoD — é ato formal, que pode se dar a pedido ou de ofício, sendo que, neste último caso, fundada na necessidade de pessoal, a escolha recairá, preferencialmente, sobre o servidor que preencha as características indicadas em lei;
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Lei Complementar nº 46/1994 (ES) — Localização de Servidor
Gabarito: letra D. A localização é ato formal que pode ser realizado a pedido ou de ofício; quando de ofício, fundada na necessidade de pessoal, a escolha deve recair preferencialmente sobre o servidor que preencha as características indicadas em lei. Essa é a disciplina típica do instituto no regime jurídico dos servidores civis do Espírito Santo.
A questão exige conhecimento sobre o conceito de “localização” (ato de designar o servidor para determinada unidade ou local de exercício). Diferencia-se da lotação (vínculo funcional mais amplo) e da remoção (mudança de localidade). A localização inicial do servidor empossado é feita mediante ato formal, podendo ser ex officio (por necessidade da administração) ou a pedido, conforme previsão legal. No caso de localização de ofício, a lei estabelece uma ordem de preferência entre os servidores que possuam as características mais adequadas à necessidade do serviço.
Característica
Localização (conceito correto)
Descrição incorreta (pegadinhas)
Natureza jurídica
Ato formal (portaria, decreto)
Não pressupõe ato formal (alternativa C)
Forma de realização
A pedido ou de ofício
Somente a pedido (alternativa E)
Localização de ofício
Fundada na necessidade de pessoal; escolha preferencial sobre servidor com características legais
De ofício sempre que investido em mandato eletivo (alternativa B)
Relação com lotação
Distinto: localização é designação para local de exercício
Sinônimo de lotação (alternativa A)
Localização (LC 46/1994-ES)
1Natureza
Ato formal
Designa local de exercício
2Modalidades
A pedido
De ofício
Fundada na necessidade
Preferência legal
3Distinções
≠ Lotação (vínculo permanente)
≠ Remoção (mudança de localidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que localização é sinônimo de lotação e vincula o servidor até remoção. Embora relacionados, localização é ato específico de designação para um local de exercício, não se confunde com lotação (que é o órgão de vinculação permanente). Além disso, a localização não perdura até remoção: pode ser alterada por outros atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a proteção legal. O art. 94, §2º da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente) determina que o servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício. A alternativa afirma o contrário: que a localização deve ser de ofício sempre nessa hipótese. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a localização não pressupõe ato formal, sendo apenas o local físico. Ao contrário: a localização é ato formal (portaria, decreto, etc.) que designa expressamente o local de exercício. A Administração pode realizá-la de ofício, mas isso não dispensa a formalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à disciplina legal: a localização é ato formal; pode ser a pedido ou de ofício. Quando de ofício, deve ser motivada pela necessidade de pessoal e a escolha recai preferencialmente sobre o servidor que atenda às características previstas em lei (ex.: maior tempo de serviço, formação, etc.). É a redação mais precisa entre as alternativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a localização somente pode ser a pedido, conforme ordem de antiguidade, garantindo ao servidor o direito de escolha. Isso descreve, na verdade, o instituto da remoção a pedido, não a localização inicial. A localização pode ser de ofício, e não há direito subjetivo à escolha da localidade.