Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
fg074575
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foi constatado que determinada entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, adotava procedimento de fiscalização dos contratos administrativos que se mostrava inadequado, estando à margem da lei, sendo falho e lesivo ao interesse público. Após a instauração de procedimento específico no âmbito do Tribunal de Contas, o dirigente máximo da referida entidade consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser celebrado termo de ajustamento de gestão.A assessoria respondeu, corretamente, que o referido termo:
Adeve individualizar a obrigação, fixar o prazo de até trinta e seis meses para o seu cumprimento e cominar sanções para a hipótese de descumprimento;
Bsomente pode ser celebrado na fase de execução das decisões do Tribunal de Contas, sendo utilizado como mecanismo de abreviação de cumprimento;
Cé um mecanismo de conformação normativa, a ser celebrado com o Tribunal de Contas, mas que somente pode ser firmado por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;
Dpode ser firmado pela referida entidade da administração pública indireta, como forma de regularização de atos e procedimentos, e deve ser aprovado pelo Tribunal Pleno;
Eé exemplo de consensualidade de colaboração, em que a pessoa natural ou jurídica deve oferecer elementos que contribuam para a conclusão da investigação, beneficiando-se de sanções mais brandas caso ajuste sua conduta.
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GabaritoD — pode ser firmado pela referida entidade da administração pública indireta, como forma de regularização de atos e procedimentos, e deve ser aprovado pelo Tribunal Pleno;
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Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no âmbito dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. O termo de ajustamento de gestão (TAG) é instrumento consensual que permite à entidade fiscalizada regularizar atos e procedimentos irregulares, cabendo ao Tribunal Pleno sua aprovação. Essa alternativa descreve corretamente a natureza e o rito do TAG, conforme a prática dos Tribunais de Contas.
Embora não haja transcrição literal da legislação aplicável ao TCE-ES, o instituto é amplamente previsto em leis orgânicas de Tribunais de Contas estaduais e na doutrina de controle externo. O TAG diferencia-se de outros mecanismos por buscar a conformidade futura, sem necessariamente aplicar sanções imediatas.
Característica
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
Acordo de Leniência / Colaboração
Natureza
Consensualidade de conformação (regularização de atos)
Consensualidade de colaboração (investigação)
Objeto
Regularização de atos e procedimentos irregulares
Oferecimento de elementos para conclusão de investigação
Benefício
Evitar sanções imediatas, adequação futura
Sanções mais brandas em troca de cooperação
Partes
Pessoa jurídica (entidade fiscalizada) e Tribunal de Contas
Pessoa natural ou jurídica e órgão investigador
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
1Natureza
Instrumento consensual
Regularização de atos e procedimentos
2Requisitos
Aprovação pelo Tribunal Pleno
Prazo e sanções definidos caso a caso
3Partes legitimadas
Pessoas jurídicas
Entidades da administração indireta
4Fase de celebração
Antes de decisão condenatória
Prevenção ou correção de irregularidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o TAG deve obrigatoriamente fixar prazo de até 36 meses e cominar sanções. Na prática, o prazo e as sanções são definidos caso a caso, não havendo limite legal fixo de 36 meses na legislação comum – cada Tribunal estabelece em seu regimento. A descrição é demasiadamente específica e não corresponde ao conceito genérico do TAG.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O TAG não se restringe à fase de execução de decisões. Pode ser celebrado antes mesmo de uma decisão condenatória, como forma de prevenir ou corrigir irregularidades. A alternativa o limita indevidamente a um papel de "abreviação de cumprimento", o que não reflete sua amplitude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TAG pode ser firmado por pessoas jurídicas – como a entidade da administração indireta mencionada no enunciado – e não apenas por pessoas naturais. A Administração Pública, quando fiscalizada, é parte legítima para celebrar o termo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está alinhada ao instituto: a entidade pode firmar o TAG para regularizar atos e procedimentos, e o instrumento deve ser aprovado pelo Tribunal Pleno (ou pelo órgão colegiado competente). Essa é a sistemática usual, conferindo legitimidade e eficácia ao ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa confunde o TAG com o acordo de colaboração (leniência), típico de investigações antitruste ou de combate à corrupção. No TAG, o foco é a regularização de atos administrativos, e não a obtenção de sanções mais brandas mediante colaboração com a investigação. O benefício do TAG é evitar sanções mais graves pelo cumprimento do ajuste, mas seus requisitos são diversos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre TAG e acordos de colaboração – institutos distintos, embora ambos envolvam consensualidade. No TAG, a entidade ajusta sua conduta futura; no acordo de colaboração, o investigado fornece elementos para a investigação em troca de benefícios penais.