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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg074577
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal.Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:
  1. Ao motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  2. Bo motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  3. Co motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;
  4. Do motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  5. Eo motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.
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GabaritoD — o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo: motivo e motivação (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. O motivo é um dos cinco elementos clássicos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), conforme doutrina majoritária e a Lei da Ação Popular (art. 2º). A motivação, por sua vez, é a exteriorização dos motivos, exigida pela Lei 9.784/1999 (art. 50) para atos que impõem sanções, sendo obrigatória no caso concreto. Assim, a alternativa correta distingue adequadamente ambos e reconhece a exigibilidade da motivação para o ato sancionatório.

A banca explora a confusão entre motivo (elemento do ato, razões de fato e de direito que justificam a edição) e motivação (exposição escrita ou formal dessas razões, requisito de validade, mas não elemento autônomo). A Lei 9.784/1999, em seu art. 50, estabelece a obrigatoriedade de motivação para atos que imponham deveres, ônus ou sanções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda motivo e motivação como se ambos fossem elementos do ato, ou inverta seus conceitos. Lembre-se: motivo é o fundamento (elemento); motivação é a declaração formal (requisito de validade). Em atos sancionatórios, a motivação é sempre exigível.

Elemento/Conceito

Classificação

Definição

Exigibilidade no ato sancionatório

Motivo

Elemento do ato administrativo (junto com competência, finalidade, forma e objeto)

Situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato

Sempre presente (inerente ao ato)

Motivação

Requisito formal de validade (não é elemento autônomo)

Exteriorização/declaração formal dos motivos

Exigível (art. 50, Lei 9.784/1999)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que motivo e motivação são elementos do ato administrativo. A doutrina clássica e a Lei da Ação Popular (art. 2º) indicam apenas cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A motivação é requisito formal, não elemento autônomo. As definições de motivo e motivação estão corretas, mas o erro está em classificar a motivação como elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro de considerar motivo e motivação como elementos. Além disso, inverte os conceitos: afirma que a motivação diz respeito às situações de fato/direito (o que é conceito de motivo) e que o motivo é a exteriorização (conceito de motivação). Duplamente errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também trata motivo e motivação como elementos. Inverte os conceitos (igual à B) e ainda declara que a motivação é inexigível no caso concreto. Isso contraria o art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação para atos que imponham sanções.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que apenas motivo é elemento do ato (junto com competência, forma, finalidade e objeto). As definições estão corretas: motivo como razões de fato/direito; motivação como exteriorização, exigível no caso concreto (ato sancionatório). Perfeita consonância com a doutrina e a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao afirmar que o motivo é elemento, erra ao dizer que a motivação é inexigível. Conforme art. 50 da Lei 9.784/1999, a motivação é obrigatória para atos que imponham sanções, como o do enunciado.


PEGA ESSA DICA!

Decore os cinco elementos do ato administrativo com o mnemônico FIMCO (Finalidade, Interesse público? Não, mas pode ser: Forma, I (não usado), Motivo, Competência, Objeto – ou melhor: COFIM – Competência, Objeto, Forma, Interesse? Na verdade, o mais comum é: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Crie um mnemônico pessoal. E lembre-se: motivação não é elemento, mas sim exigência de validade para certos atos.

Gabarito: letra D (correta).

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