Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg074578
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Antônio, que atua em uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e competência para promover a coleta de lixo domiciliar no Município Alfa, distraiu-se, no exercício de sua função, e causou danos ao automóvel de Maria. Apesar das desculpas de Antônio, Maria disse que adotaria as medidas judiciais necessárias para o ressarcimento dos danos que sofrera.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria deve ajuizar a ação de reparação de danos em face de:
  1. AAntônio e, caso este agente não possua bens suficientes para o ressarcimento do dano, poderá postular a responsabilização de Alfa;
  2. BAntônio, não sendo cabível a responsabilização de Alfa, que somente está presente quando seus agentes atuam com dolo;
  3. CAntônio, não sendo cabível a responsabilização objetiva de Alfa, isto por ter personalidade jurídica de direito privado;
  4. DAlfa, sendo que este ente não tem direito de regresso contra Antônio, que não atuou com dolo;
  5. EAlfa, tendo este ente direito de regresso contra Antônio, que agiu com culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Alfa, tendo este ente direito de regresso contra Antônio, que agiu com culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra E. Maria deve ajuizar a ação de reparação contra a pessoa jurídica prestadora do serviço público (no caso, o Município Alfa ou a empresa pública que lhe presta o serviço), que responde objetivamente pelo dano causado por seu agente. O ente público possui direito de regresso contra Antônio, que agiu com culpa (distração). Esse é o regime do art. 37, §6º da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A banca testa a distinção entre a responsabilidade objetiva da Administração (ou de suas delegatárias) e a responsabilidade subjetiva do agente, além do direito de regresso. Vejamos cada alternativa:

Critério

Pessoa jurídica prestadora (Estado/empresa pública)

Agente causador do dano

Responsabilidade

Objetiva (independe de dolo/culpa)

Subjetiva (depende de dolo ou culpa)

Quem a vítima aciona

Diretamente (não precisa acionar o agente antes)

Não é acionado diretamente pela vítima

Fundamento

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF (regresso)

Direito de regresso

Tem contra o agente se este agiu com dolo ou culpa

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação não deve ser proposta primeiro contra Antônio e apenas subsidiariamente contra Alfa. A vítima pode demandar diretamente a pessoa jurídica prestadora do serviço (responsável objetiva), sem precisar primeiro executar o agente. A alternativa inverte a ordem e impõe uma condição que a lei não exige.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade de Alfa só existe se o agente agiu com dolo. Isso é falso: a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, independente de dolo ou culpa do agente. O dolo ou culpa interessa apenas para o direito de regresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não cabe responsabilização objetiva de Alfa por ser pessoa jurídica de direito privado. O art. 37, §6º, CF, inclui expressamente "as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos" no regime de responsabilidade objetiva. Portanto, a personalidade de direito privado não afasta a responsabilidade objetiva quando a entidade presta serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Alfa não teria direito de regresso contra Antônio porque ele não agiu com dolo. O direito de regresso é cabível tanto nos casos de dolo quanto nos de culpa (art. 37, §6º, CF). Antônio agiu com culpa (distração), então o regresso é perfeitamente cabível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime constitucional: a pessoa jurídica (Alfa) responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, e tem direito de regresso contra o agente que agiu com culpa. Maria deve ajuizar a ação contra Alfa, e Alfa, após indenizar, poderá cobrar de Antônio o valor pago.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre a responsabilidade objetiva da Administração e a responsabilidade subjetiva do agente. O candidato pode ser levado a pensar que a vítima deve processar o agente primeiro (alternativas A, B, C) ou que o regresso só existe em caso de dolo (alternativa D). Lembre-se: a ação principal é contra a pessoa jurídica; o agente só responde internamente no regresso.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg074578