Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg074579
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
1º cenário: Matheus, policial penal no Estado do Rio Grande do Norte, em um dia de folga, comparece a um bar local, para assistir ao jogo de futebol do seu time de coração. Irritado em razão da derrota na partida, Matheus desfere um soco no rosto de um torcedor do time rival.2º cenário: João, delegado de polícia, ao conduzir a viatura policial de forma negligente, acaba por colidir e derrubar um pequeno muro de uma propriedade particular.Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
Ano 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. Contudo, o valor indenizatório não será integral, considerando que, no momento do ato, não havia exercício de função pública. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral;
Bno 1º cenário, não há por que se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Cno 1º cenário, não há por que se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Dno 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Eno 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral.
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GabaritoC — no 1º cenário, não há por que se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
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Responsabilidade Civil do Estado: ato de agente público e nexo com a função
Gabarito: letra C. A alternativa C acerta ao negar responsabilidade estatal no 1º cenário (policial penal agiu como particular, sem nexo com o cargo) e ao afirmar responsabilidade objetiva no 2º cenário (delegado dirigia viatura oficial negligentemente, no exercício da função), com base na teoria do risco administrativo (STF Tema 1237).
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva (independe de culpa) quando o dano decorre de ação de agente público no exercício da função ou em razão dela. Se o agente age como particular, fora de serviço e sem qualquer relação com o cargo, o Estado não responde. A teoria do risco administrativo é a dominante: responsabilidade objetiva, mas admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior). Já a teoria do risco integral é excepcional (ex.: danos nucleares) e não se aplica a atos culposos de agentes no exercício da função.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1237
STF Tema 1237 (Repercussão Geral):
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Cenário
Responsabilidade do Estado?
Natureza da Responsabilidade
Teoria Aplicável
Fundamento
1º (Matheus, policial penal em folga, agride torcedor em bar por motivo pessoal)
Não
—
—
Agente não atuou no exercício da função nem em razão dela; agiu como particular. Ausente nexo causal com a atividade estatal.
2º (João, delegado, dirige viatura negligentemente e derruba muro)
Sim
Objetiva
Risco administrativo
Agente no exercício da função (conduzia viatura oficial). Dano decorre de conduta culposa no serviço público. Teoria do risco administrativo é a regra (admite excludentes).
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo (regra)
Objetiva (independe de culpa)
Admite excludentes
2Teoria do risco integral (exceção)
Danos nucleares
Não se aplica a atos culposos
3Nexo com a função
No exercício da função
Em razão da função
Fora da função (particular)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no 1º cenário o Estado responde, ainda que com indenização reduzida, porque Matheus é agente público mesmo em folga. Erro: a responsabilidade do Estado exige que o agente atue no exercício da função ou em razão dela. Matheus agiu como particular, em um bar, por motivo pessoal (irritação com derrota). Não há nexo causal entre a atividade estatal e o dano. No 2º cenário, atribui responsabilidade objetiva com risco integral. Erro: a teoria do risco integral não se aplica a atos culposos de agentes no exercício da função; a regra é o risco administrativo, que admite excludentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao negar responsabilidade no 1º cenário, mas erra no 2º ao classificá-la como subjetiva. O art. 37, §6º da CF (princípio da responsabilidade objetiva) determina que, quando o agente age nessa qualidade, o Estado responde independentemente de culpa. A conduta negligente do delegado não afasta a objetividade; a culpa do agente é irrelevante para a responsabilidade estatal (tratando-se de ato comissivo no exercício da função).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
1º cenário: corretamente exclui a responsabilidade do Estado, pois Matheus não estava no exercício da função nem agiu em razão dela. 2º cenário: corretamente afirma a responsabilidade objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, já que o delegado dirigia viatura oficial (exercício da função) e causou dano a terceiro. A negligência é elementar para o direito de regresso contra o agente, mas não altera a responsabilidade primária do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No 1º cenário, afirma indevidamente a responsabilidade do Estado (pelo mesmo erro da alternativa A). No 2º cenário, classifica a responsabilidade como subjetiva (erro idêntico ao da alternativa B).
Alternativa E — ❌ Incorreta
No 1º cenário, repete o erro de imputar responsabilidade ao Estado. No 2º cenário, acerta quanto à objetividade, mas erra ao aplicar a teoria do risco integral, que é excepcional e não se enquadra no caso (risco administrativo é a regra).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que "agente público é sempre Estado". O candidato pode pensar que, por Matheus ser policial penal, o Estado responde sempre. No entanto, é indispensável o nexo entre o ato danoso e o exercício da função ou a razão do cargo. Outro erro frequente é confundir risco administrativo (regra) com risco integral (exceção), que não admite excludentes. Na prática, o risco integral só se aplica em hipóteses legais específicas, como danos nucleares e ambientais.