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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg074630
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, servidora pública estadual, foi instada, por seu superior hierárquico, a localizar determinado processo licitatório no qual o contratado, entre outros aspectos, deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar determinado serviço de engenharia.Ao se inteirar dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, Maria concluiu, corretamente, que o procedimento que deveria localizar versava sobre uma:
  1. Acontratação direta;
  2. Bempreitada integral;
  3. Ccontratação integrada;
  4. Dcontratação semi-integrada;
  5. Eempreitada por preço global.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contratação integrada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de Execução Indireta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A situação descrita – contratado responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar o serviço de engenharia – corresponde exatamente ao regime de contratação integrada, previsto no art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021. A banca testa a diferença fundamental entre a contratação integrada e a semi-integrada: na primeira, o contratado elabora ambos os projetos; na segunda, apenas o projeto executivo.

Art. 6, XXXIILei-14133

Art. 6º, XXXII – "regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."

Já a contratação semi-integrada (inciso XXXIII) prevê que o contratado elabora apenas o projeto executivo, sendo o básico de responsabilidade da Administração.

Regime de Execução Indireta

Base Legal (Lei 14.133/2021)

Responsabilidade pelos Projetos

Responsabilidade pela Execução

Característica Principal

Contratação Integrada (Gabarito)

Art. 6º, XXXII

Contratado elabora projeto básico e executivo

Contratado executa obras/serviços

Contratado é responsável por todo o desenvolvimento do projeto e execução

Contratação Semi-integrada

Art. 6º, XXXIII

Contratado elabora apenas projeto executivo; Administração fornece o projeto básico

Contratado executa obras/serviços

Projeto básico é da Administração; contratado só detalha a execução

Empreitada Integral

Art. 6º, XXX

Administração fornece os projetos (básico e executivo)

Contratado executa a totalidade do empreendimento

Execução integral, mas sem elaboração de projetos pelo contratado

Empreitada por Preço Global

Art. 6º, XXIX

Administração fornece os projetos

Contratado executa por preço certo e total

Remuneração global, independente das quantidades efetivas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contratação direta é uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não um regime de execução indireta. Não há previsão de elaboração de projetos pelo contratado nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na empreitada integral (art. 6º, XXX), o contratado executa a totalidade do empreendimento, mas não elabora os projetos – estes são fornecidos pela Administração. A pegadinha está em confundir a integralidade da execução com a responsabilidade por projetos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição literal do art. 6º, XXXII (contratação integrada) é a única que exige do contratado a elaboração dos projetos básico e executivo, exatamente como descrito no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na contratação semi-integrada (art. 6º, XXXIII), o contratado elabora apenas o projeto executivo; o projeto básico continua a cargo da Administração. O enunciado fala em “projetos básico e executivo”, o que afasta essa opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na empreitada por preço global (art. 6º, XXIX), o contratado executa a obra por preço total, mas os projetos são fornecidos pela Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a sutil diferença entre contratação integrada e semi-integrada. Memorize: integrada = ambos os projetos; semi = apenas o executivo. Além disso, confundir empreitada integral (só execução) com contratação integrada (execução + projetos) é o erro mais comum.

💡 Dica: Leia com atenção os incisos do art. 6º da Lei 14.133/2021. Faça um quadro comparativo com todos os regimes de execução indireta, destacando quem elabora cada projeto. Isso cai com frequência em concursos.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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