Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg074630
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, servidora pública estadual, foi instada, por seu superior hierárquico, a localizar determinado processo licitatório no qual o contratado, entre outros aspectos, deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar determinado serviço de engenharia.Ao se inteirar dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, Maria concluiu, corretamente, que o procedimento que deveria localizar versava sobre uma:
Acontratação direta;
Bempreitada integral;
Ccontratação integrada;
Dcontratação semi-integrada;
Eempreitada por preço global.
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GabaritoC — contratação integrada;
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Regimes de Execução Indireta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A situação descrita – contratado responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar o serviço de engenharia – corresponde exatamente ao regime de contratação integrada, previsto no art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021. A banca testa a diferença fundamental entre a contratação integrada e a semi-integrada: na primeira, o contratado elabora ambos os projetos; na segunda, apenas o projeto executivo.
Art. 6, XXXIILei-14133
Art. 6º, XXXII – "regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."
Já a contratação semi-integrada (inciso XXXIII) prevê que o contratado elabora apenas o projeto executivo, sendo o básico de responsabilidade da Administração.
Regime de Execução Indireta
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Responsabilidade pelos Projetos
Responsabilidade pela Execução
Característica Principal
Contratação Integrada (Gabarito)
Art. 6º, XXXII
Contratado elabora projeto básico e executivo
Contratado executa obras/serviços
Contratado é responsável por todo o desenvolvimento do projeto e execução
Contratação Semi-integrada
Art. 6º, XXXIII
Contratado elabora apenas projeto executivo; Administração fornece o projeto básico
Contratado executa obras/serviços
Projeto básico é da Administração; contratado só detalha a execução
Empreitada Integral
Art. 6º, XXX
Administração fornece os projetos (básico e executivo)
Contratado executa a totalidade do empreendimento
Execução integral, mas sem elaboração de projetos pelo contratado
Empreitada por Preço Global
Art. 6º, XXIX
Administração fornece os projetos
Contratado executa por preço certo e total
Remuneração global, independente das quantidades efetivas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contratação direta é uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não um regime de execução indireta. Não há previsão de elaboração de projetos pelo contratado nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na empreitada integral (art. 6º, XXX), o contratado executa a totalidade do empreendimento, mas não elabora os projetos – estes são fornecidos pela Administração. A pegadinha está em confundir a integralidade da execução com a responsabilidade por projetos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição literal do art. 6º, XXXII (contratação integrada) é a única que exige do contratado a elaboração dos projetos básico e executivo, exatamente como descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na contratação semi-integrada (art. 6º, XXXIII), o contratado elabora apenas o projeto executivo; o projeto básico continua a cargo da Administração. O enunciado fala em “projetos básico e executivo”, o que afasta essa opção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na empreitada por preço global (art. 6º, XXIX), o contratado executa a obra por preço total, mas os projetos são fornecidos pela Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutil diferença entre contratação integrada e semi-integrada. Memorize: integrada = ambos os projetos; semi = apenas o executivo. Além disso, confundir empreitada integral (só execução) com contratação integrada (execução + projetos) é o erro mais comum.
💡 Dica: Leia com atenção os incisos do art. 6º da Lei 14.133/2021. Faça um quadro comparativo com todos os regimes de execução indireta, destacando quem elabora cada projeto. Isso cai com frequência em concursos.