Improbidade Administrativa – Características Gerais
Gabarito: letra A. A tipologia dos atos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 é exemplificativa, e não exaustiva. Isso se extrai da redação do art. 9º (que emprega a expressão "e notadamente") e do art. 11, § 2º (que admite outros tipos previstos em leis especiais). As demais alternativas contêm erros quanto ao elemento subjetivo (exige dolo, não culpa), à independência das instâncias, à necessidade de prejuízo ao erário e às sanções aplicáveis.
A questão exige conhecimento das características gerais da improbidade após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa e consolidou a exigência de dolo para todos os atos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tipologia dos atos de improbidade é exemplificativa. O art. 9º da LIA, ao descrever os atos de enriquecimento ilícito, utiliza a expressão "e notadamente", indicando que o rol não é taxativo. Além disso, o art. 11, § 2º reforça essa característica:
Art. 9, §2Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente..."
Art. 11, § 2º — "Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato pode ter sido praticado com dolo ou culpa. Após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). A modalidade culposa foi abolida, exceto para atos praticados antes da vigência da nova lei em casos específicos (não aplicáveis ao enunciado). Logo, a alternativa erra ao incluir a culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que eventual condenação pressupõe prévia condenação penal. Não há dependência entre as esferas administrativa, civil e penal. A Súmula 651 do STJ é clara:
STJ Súmula 651:
"Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública."
Assim, a condenação por improbidade não depende de condenação penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige a demonstração do empobrecimento do poder público. Nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), basta a demonstração da vantagem patrimonial indevida obtida pelo agente, não sendo necessário comprovar prejuízo ao erário. O prejuízo é elemento dos atos do art. 10 (causam lesão ao patrimônio público). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação só enseja a perda dos bens adquiridos ilicitamente. As sanções previstas no art. 12 da LIA são cumulativas e incluem, além da perda dos bens adquiridos ilicitamente, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras. A perda de bens não é a única consequência. A alternativa é restritiva demais.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.