Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2023
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg074634
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
João, diretor de determinado órgão público, logo após assumir o cargo, constatou que o seu antecessor, dias antes de deixar o cargo, tinha promovido a anulação de certo ato administrativo, o que conduziu a resultados que lhe pareciam prejudiciais ao interesse público.À luz dessa narrativa, é argumentativamente defensável a assertiva de que João:
Anão pode alterar, em hipótese alguma, o ato do seu antecessor, considerando a coisa julgada administrativa;
Bpode vir a anular o ato do seu antecessor, preenchidos os requisitos exigidos, como manifestação da autotutela;
Cnão pode alterar, em hipótese alguma, o ato do seu antecessor, considerando a preclusão administrativa;
Dpode vir a convalidar o ato do seu antecessor, alterando o seu objeto de modo a atender aos objetivos que almeje;
Epode vir a revogar o ato do seu antecessor, por razões de conveniência e oportunidade.
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GabaritoB — pode vir a anular o ato do seu antecessor, preenchidos os requisitos exigidos, como manifestação da autotutela;
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Extinção dos atos administrativos: autotutela
Gabarito: letra B. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, no exercício do poder de autotutela, independentemente de quem os tenha praticado. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 do STF). No caso narrado, João pode anular o ato de anulação praticado pelo antecessor se verificar que ele é ilegal, preenchidos os requisitos legais. Nenhuma das demais alternativas se sustenta.
A banca explora a diferença entre as formas de extinção dos atos administrativos: anulação (ilegalidade), revogação (conveniência/oportunidade), convalidação (correção de vícios sanáveis) e os institutos da coisa julgada administrativa e preclusão.
Extinção dos atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Autotutela (Súmula 473 STF), Pode ser de ofício, Prazo decadencial (Lei 9.784/99)); Revogação (conveniência/oportunidade) (Ato válido, Efeitos futuros); Convalidação (vício sanável) (Competência ou forma, Não altera o objeto); Coisa julgada administrativa (Imutabilidade após recursos, Não impede anulação de ofício); Preclusão administrativa (Perda do direito de recorrer, Não obsta revisão de ofício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "coisa julgada administrativa" refere-se à imutabilidade do ato após o exaurimento dos recursos administrativos, mas não impede a Administração de, de ofício, anular atos ilegais (autotutela). A afirmação de que João "não pode alterar em hipótese alguma" é exagerada e juridicamente incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais (controle de legalidade). João pode anular o ato do antecessor (a anulação anterior) se constatar que ele é inválido, observados os prazos decadenciais e o devido processo legal. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preclusão administrativa é a perda do direito de recorrer na via administrativa, mas não obsta a revisão de ofício de atos ilegais. A Administração pode, a qualquer tempo, anular atos nulos, respeitada a decadência (art. 54 da Lei 9.784/1999). Logo, a alternativa erra ao afirmar que "não pode alterar em hipótese alguma".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é o ato que corrige vícios sanáveis (competência e forma, exceto se exclusivos ou essenciais), sem alterar o objeto do ato. A alternativa menciona "alterando o seu objeto", o que descaracteriza a convalidação – seria um novo ato. Além disso, a anulação praticada pelo antecessor, se ilegal, demanda anulação, e não convalidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação é o desfazimento de atos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade. O ato do antecessor (anulação) pode ser ilegal ou legal. Se for ilegal, deve ser anulado; se for legal, sua revogação restabeleceria o ato original, mas isso depende de análise concreta. Em qualquer caso, a alternativa não é defensável como regra geral, pois o instrumento adequado para desfazer uma anulação supostamente prejudicial é a anulação (se houver ilegalidade) e não a revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E (revogação). Muitos associam automaticamente "prejudicial ao interesse público" com revogação, mas o ato questionado é uma anulação. Se a anulação foi ilegal, o remédio é nova anulação; se foi legal, a revogação só caberia se o ato anulado original fosse discricionário e sem direitos adquiridos. Na dúvida, lembre-se: anulação combate ilegalidade; revogação combina com conveniência.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo