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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2023

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fg074635
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
No pequeno Município Alfa, era identificado um único ente no âmbito da Administração Pública indireta, ente este que, em razão de suas atribuições, contava com um reduzido quadro de pessoal e não apresentava órgãos internos.À luz dessa narrativa, estamos perante uma hipótese de:
  1. Aconcentração descentralizada;
  2. Bdesconcentração centralizada;
  3. Ccentralização desconcentrada;
  4. Ddescentralização concentrada;
  5. Edesconcentração descentralizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — descentralização concentrada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização e Desconcentração Administrativa

Gabarito: letra D. A situação descrita — ente da Administração Indireta com reduzido quadro de pessoal e sem órgãos internos — corresponde à hipótese de descentralização concentrada: houve a criação de uma pessoa jurídica distinta (descentralização), mas, internamente, não há distribuição de competências em órgãos (concentração).

A banca explora a diferença fundamental entre os institutos:

  • Descentralização: distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas (Administração Direta cria entes da Administração Indireta — autarquias, fundações, empresas estatais).

  • Desconcentração: distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos (secretarias, departamentos, divisões).

O ente mencionado faz parte da Administração Indireta, logo já existe descentralização. Contudo, o texto afirma que ele "não apresentava órgãos internos" — ou seja, não há desconcentração. A competência está concentrada em uma única unidade (o próprio ente). Daí o nome: descentralização (criação do ente) + concentração (ausência de órgãos internos).

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Concentração descentralizada" — expressão que inverte a lógica: concentração seria ausência de órgãos, mas aqui é aplicada ao ente descentralizado de forma confusa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Desconcentração centralizada" — a desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa; aqui o ente é pessoa diversa (indireta) e não há órgãos, portanto não há desconcentração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Centralização desconcentrada" — a centralização se refere à execução direta pelo próprio ente político; o caso é de descentralização (indireta).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Descentralização concentrada" — exata definição: o ente foi criado por descentralização, mas sua estrutura interna é concentrada (sem órgãos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Desconcentração descentralizada" — se houvesse desconcentração, haveria órgãos internos, o que não ocorre no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prefixos "des-" e "con-" para criar combinações que parecem sinônimos. O candidato deve lembrar: descentralização = entre pessoas jurídicas; desconcentração = dentro da mesma pessoa; concentrada = sem órgãos internos.

Gabarito: letra D.

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