Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg074636
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, recebeu concessão da União para explorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica. João, motorista e empregado de Alfa, ao conduzir o veículo da empresa, que transportava material para a ampliação da rede elétrica, atropelou Joana, causando-lhe lesões de natureza gravíssima.Considerando os balizamentos da narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação a uma ação de reparação de danos, que Joana:
Asomente pode ajuizar a ação em face de João, ocasião em que deverá demonstrar a culpa desse agente, pois Alfa é uma empresa privada;
Bpode ajuizar a ação em face de Alfa, não precisando provar a culpa de João, embora seja possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
Cpode ajuizar a ação em face de Alfa, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
Dpode ajuizar a ação em face de João e de Alfa, ocasião em que deverá demonstrar a culpa daquele agente no acidente e a culpa da empresa em escolher e vigiar o seu empregado;
Esomente pode ajuizar a ação em face de João, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade.
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GabaritoB — pode ajuizar a ação em face de Alfa, não precisando provar a culpa de João, embora seja possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
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Responsabilidade civil do Estado: concessionárias de serviço público
Gabarito: letra B. A concessionária de serviço público (Alfa) responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, não sendo necessário provar culpa do empregado. Contudo, a culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade.
A questão exige a aplicação do art. 37, §6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como concessionárias) pelos atos de seus agentes no exercício da função. O regime é o do risco administrativo, com possibilidade de exclusão por culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato de terceiro (excludentes clássicas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana só pode ajuizar ação contra João e deve provar culpa dele, sob o argumento de que Alfa é empresa privada. Erro: sendo concessionária de serviço público, Alfa se submete ao art. 37, §6º, respondendo objetivamente, independentemente de culpa de seu empregado. A ação pode e deve ser movida contra a concessionária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime constitucional: Joana pode ajuizar ação contra Alfa (pessoa jurídica prestadora de serviço público), sem precisar provar culpa de João (responsabilidade objetiva). A culpa exclusiva da vítima, se comprovada, exclui a responsabilidade, conforme teoria do risco administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça a responsabilidade objetiva de Alfa, nega a possibilidade de exclusão por culpa exclusiva da vítima. Isso é incorreto, pois a culpa exclusiva da vítima é excludente típica da responsabilidade objetiva do Estado e de seus delegatários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige prova de culpa de João e culpa da empresa na escolha/vigilância (responsabilidade subjetiva). Desconsidera que Alfa, como concessionária, responde objetivamente, independentemente de culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Joana só pode ajuizar ação contra João e que ele responde objetivamente. Equivoca-se: o agente (João) responde subjetivamente (dolo ou culpa) em ação regressiva, não diretamente ao particular. A ação de indenização deve ser contra a concessionária (objetiva).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime de responsabilidade: as alternativas A, D e E impõem uma responsabilidade subjetiva (culpa) contra o agente ou a empresa, enquanto a C, embora acerte o caráter objetivo, erra ao descartar a excludente de culpa exclusiva da vítima. Lembre-se: prestadores de serviço público (inclusive concessionárias) respondem objetivamente, mas com excludentes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique quem causou o dano (agente público ou equiparado) e a natureza da atividade (serviço público vs. atividade econômica). Se for serviço público, aplique o art. 37, §6º CF. Memorize as excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior, fato de terceiro) e atenuantes (culpa concorrente).