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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg074890
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
Caio, residente e domiciliado no Município Alfa, conduzia o seu veículo automotor, ocasião em que se iniciou uma forte chuva torrencial, de natureza imprevisível, que acabou por danificar severamente o automóvel, sem qualquer contribuição, comissiva ou omissiva, do ente federativo citado. Nesse contexto, o particular ingressou com uma ação indenizatória em face da municipalidade, visando ao ressarcimento pelos danos materiais suportados.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
  1. Anão há responsabilização civil do Município Alfa, em razão do fato exclusivo de terceiro.
  2. Bnão há responsabilização civil do Município Alfa, em razão do fato exclusivo da vítima.
  3. Chá responsabilização civil do Município Alfa, que ostenta natureza subjetiva.
  4. Dhá responsabilização civil do Município Alfa, que ostenta natureza objetiva.
  5. Enão há responsabilização civil do Município Alfa, em razão do caso fortuito.
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GabaritoE — não há responsabilização civil do Município Alfa, em razão do caso fortuito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – excludentes

Gabarito: letra E. A chuva torrencial imprevisível constitui caso fortuito, excludente do nexo causal, de modo que o Município Alfa não responde pelos danos sofridos por Caio. Trata-se de aplicação do art. 393 do Código Civil e da teoria do risco administrativo, que admite a ruptura do nexo causal por eventos naturais alheios à atuação estatal.

No caso narrado, não há conduta comissiva ou omissiva do Município que tenha contribuído para o dano. A forte chuva, de natureza imprevisível, é evento da natureza que, por si só, causou o prejuízo. Assim, resta configurada a excludente de caso fortuito, que rompe o nexo de causalidade entre o serviço público e o dano.

Art. 393CC

Art. 393 — "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado." Parágrafo único — "O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."

A doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem que, na responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), o caso fortuito externo – evento imprevisível e inevitável, estranho à atividade administrativa – exclui o dever de indenizar. Nesse sentido, o STF, no Tema 1237, embora trate de operações de segurança, reafirma que cabe ao Estado demonstrar excludentes, o que se aplica perfeitamente ao caso concreto.

1Caso fortuito
Evento imprevisível e inevitável
Estranho à atividade estatal
Rompe o nexo causal
Ex.: chuva torrencial
2Força maior
Evento inevitável (previsível ou não)
Rompe o nexo causal
3Fato exclusivo da vítima
Conduta da vítima causa o dano
Rompe o nexo causal
4Fato exclusivo de terceiro
Conduta de outrem causa o dano
Rompe o nexo causal
Excludentes do nexo causal
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Excludentes do nexo causal: Caso fortuito (Evento imprevisível e inevitável, Estranho à atividade estatal, Rompe o nexo causal, Ex.: chuva torrencial); Força maior (Evento inevitável (previsível ou não), Rompe o nexo causal); Fato exclusivo da vítima (Conduta da vítima causa o dano, Rompe o nexo causal); Fato exclusivo de terceiro (Conduta de outrem causa o dano, Rompe o nexo causal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há fato de terceiro. A chuva é fenômeno natural, não um ato de terceira pessoa. A excludente de fato de terceiro exige conduta de outrem, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato exclusivo da vítima pressupõe que a própria vítima tenha agido de forma a causar o dano. Caio apenas conduzia seu veículo, sem qualquer contribuição para o evento danoso. Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há responsabilidade subjetiva do Município. Mesmo que houvesse responsabilidade, a regra constitucional (art. 37, §6º) é de responsabilidade objetiva, e não subjetiva. Além disso, não há conduta estatal a ser imputada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a responsabilidade objetiva seja a regra, ela exige nexo causal entre a ação/omissão estatal e o dano. No caso, o nexo foi rompido pelo caso fortuito, afastando o dever de indenizar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caso fortuito (chuva torrencial imprevisível) é causa excludente do nexo causal. O Estado só responde por danos que lhe sejam imputáveis direta ou indiretamente. Evento da natureza, sem qualquer relação com a atividade administrativa, rompe o vínculo causal e exonera o ente público.

Gabarito: letra E.

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