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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg074891
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
A Faculdade de Direito XYZ, em parceria com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado Alfa, convidou representantes de uma sociedade de economia mista e de uma fundação estatal de direito público, além de integrantes da Secretaria do Meio Ambiente (órgão público), para ministrarem palestras no início do ano letivo.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a sociedade de economia mista, a fundação estatal de direito público e a Secretaria do Meio Ambiente são manifestações, respectivamente, das seguintes técnicas de organização administrativa:
  1. ADesconcentração administrativa, desconcentração administrativa e desconcentração administrativa.
  2. BDesconcentração administrativa, desconcentração administrativa e descentralização administrativa
  3. CDesconcentração administrativa, descentralização administrativa e desconcentração administrativa.
  4. DDescentralização administrativa, descentralização administrativa e desconcentração administrativa.
  5. EDescentralização administrativa, descentralização administrativa e descentralização administrativa.
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GabaritoD — Descentralização administrativa, descentralização administrativa e desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra D. A sociedade de economia mista e a fundação estatal de direito público são entidades da Administração Indireta, criadas por descentralização (transferência de atividade a outra pessoa jurídica). Já a Secretaria do Meio Ambiente é um órgão da Administração Direta, fruto de desconcentração (distribuição interna de competências).

A banca cobra a distinção entre os dois fenômenos. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, gerando órgãos sem personalidade própria, com hierarquia. A descentralização transfere a titularidade ou execução do serviço para outra pessoa, física ou jurídica (entidades da Administração Indireta), com autonomia e sem hierarquia.

Critério

Sociedade de Economia Mista

Fundação Estatal de Direito Público

Secretaria do Meio Ambiente

Técnica

Descentralização

Descentralização

Desconcentração

Pessoa jurídica

Própria (Administração Indireta)

Própria (Administração Indireta)

Mesma da Administração Direta

Personalidade

Com personalidade

Com personalidade

Sem personalidade

Relação com o ente central

Autonomia, sem hierarquia

Autonomia, sem hierarquia

Hierarquia interna

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as três são desconcentração, mas a sociedade de economia mista e a fundação estatal de direito público são descentralização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a fundação estatal de direito público como desconcentração. Ela é uma entidade autárquica, criada por descentralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na secretaria (desconcentração) e na fundação (descentralização), mas erra na sociedade de economia mista, que também é descentralização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista e a fundação estatal de direito público são entidades da Administração Indireta (descentralização); a Secretaria do Meio Ambiente é órgão da Administração Direta (desconcentração).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas são descentralização, mas a secretaria é órgão desconcentrado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: órgão (sem personalidade) = desconcentração; entidade (com personalidade) = descentralização. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são sempre descentralização.

Gabarito: letra D.

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