O Governador do Estado Alfa pretende alterar regramentos estaduais que versam sobre a proteção conferida ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para compatibilizá-los com o necessário desenvolvimento econômico. Em assim sendo, após consultar a sua assessoria jurídica, o agente político é informado no sentido de que a matéria deve ser formalizada por meio de uma legislação, excluindo a utilização de outros atos com caráter normativo.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio constitucional da
Aimpessoalidade.
Bpublicidade.
Cmoralidade.
Dlegalidade.
Eeficiência.
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GabaritoD — legalidade.
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Princípio da legalidade na Administração Pública
Gabarito: letra D. A exigência de que a matéria (regramento ambiental) seja formalizada por lei, excluindo outros atos normativos, é manifestação direta do princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37, caput). Esse princípio impõe que a Administração Pública só pode agir conforme a lei, e que determinadas matérias, por sua relevância, estão sujeitas à reserva legal — ou seja, apenas a lei em sentido formal pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
A questão explora a distinção entre o princípio da legalidade e os demais princípios administrativos. O governador pretende alterar regramentos ambientais, que envolvem direitos fundamentais (meio ambiente ecologicamente equilibrado). A assessoria informa que a alteração deve ser feita por lei, o que está em linha com o princípio da legalidade, que exige que normas primárias (aquelas que criam direitos e deveres) sejam veiculadas por ato legislativo, e não por decretos, portarias ou outros atos infralegais.
SE LIGUE NESSA!
Embora o "conteúdo de apoio" trate do regime jurídico administrativo e da bipolaridade do Direito Administrativo, o princípio da legalidade é o fundamento central para a resposta. A letra da lei (CF, art. 37, caput) não foi transcrita no contexto canônico, mas é pacífico que a legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo.
Princípio Constitucional
Fundamento (CF, art. 37, caput)
Exigência central
Relação com o caso (reserva de lei para matéria ambiental)
Legalidade (Gabarito)
Art. 37, caput
A Administração só age conforme a lei; matérias relevantes exigem lei formal.
A assessoria informa que a alteração deve ser feita por lei, excluindo atos infralegais.
Impessoalidade
Art. 37, caput
Atuação sem favorecimentos ou discriminações, visando ao interesse público.
Não há relação com a exigência de lei formal.
Publicidade
Art. 37, caput
Divulgação oficial dos atos para conhecimento e controle.
A questão não trata de transparência, mas da forma normativa exigida.
Moralidade
Art. 37, caput
Atuação ética, proba e leal.
A reserva de lei não decorre da moralidade.
Eficiência
Art. 37, caput (EC 19/1998)
Busca de resultados, economicidade e qualidade na prestação do serviço público.
A exigência de lei não se fundamenta na eficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impessoalidade (CF, art. 37, caput) exige que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, visando ao interesse público. Não há relação com a exigência de lei formal para tratar do tema ambiental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade (CF, art. 37, caput) impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle. Embora a lei deva ser publicada, a questão não trata de transparência ou conhecimento público, mas sim da forma normativa exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade (CF, art. 37, caput) exige que a atuação administrativa seja ética, proba e leal. A reserva de lei não decorre da moralidade, mas sim da legalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade em sentido estrito para a Administração) e que certas matérias, por sua importância, devem ser disciplinadas por lei formal (reserva legal). A alteração de regramentos ambientais, por envolver direitos fundamentais e interesses difusos, está sujeita a essa reserva, sendo inviável a utilização de atos normativos infralegais (como decretos) para inovar no assunto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a necessidade de "legislação" à eficiência ou à moralidade, achando que a lei trará mais eficiência ou moralidade à gestão ambiental. Contudo, o núcleo da questão é a forma de atuação do Poder Público: lei vs. ato normativo secundário. A legalidade é o princípio que exige que a inovação na ordem jurídica seja feita por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência (CF, art. 37, caput) impõe que a Administração atue com qualidade, produtividade e economicidade. A exigência de lei não decorre diretamente da eficiência, mas da legalidade.
Conclusão: A reserva de lei para alterar regramentos ambientais é expressão do princípio da legalidade, que vincula a Administração ao direito e exige que normas primárias sejam veiculadas por lei formal. Portanto, o gabarito é a letra D.