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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg074967
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
No exercício de suas atribuições em certo órgão de assessoria jurídica do Estado do Paraná, Giovana foi questionada acerca de quais modalidades de licitação poderiam ser utilizadas no âmbito do sistema de registro de preços, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.Diante da aludida situação hipotética, Giovana indicou corretamente que poderiam ser utilizadas as modalidades
  1. Aconcurso ou leilão.
  2. Bpregão ou concorrência.
  3. Cconcorrência ou diálogo competitivo.
  4. Dleilão ou pregão.
  5. Ediálogo competitivo ou concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pregão ou concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (Lei 14.133/2021) – Modalidades Compatíveis

Gabarito: letra B. O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar previsto no art. 78 da Lei 14.133/2021, destinado ao registro de preços para contratações futuras e repetitivas. Por sua finalidade, as modalidades de licitação mais adequadas e comumente utilizadas no SRP são o pregão e a concorrência, pois ambas se prestam à aquisição de bens e serviços de forma contínua, ao passo que as demais modalidades (concurso, leilão e diálogo competitivo) possuem objetos específicos e não se compatibilizam com a natureza do registro de preços.

A Lei 14.133/2021 não veda expressamente a utilização de outras modalidades no SRP, mas, conforme a doutrina e a prática administrativa, apenas o pregão (obrigatório para bens e serviços comuns) e a concorrência (para bens e serviços especiais e obras) são compatíveis com a sistemática do registro de preços. As definições legais dos arts. 6º (incisos XXXVIII a XLII) e 28 corroboram esse entendimento.

Modalidade de Licitação

Compatível com SRP?

Objeto Principal (Lei 14.133/2021)

Motivo da (In)compatibilidade

Pregão

✅ Sim

Aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI)

Modalidade obrigatória para objetos comuns; permite registro de preços para contratações repetitivas.

Concorrência

✅ Sim

Aquisição de bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXXVIII)

Compatível com a formação de ata de registro de preços para objetos de maior complexidade ou valor.

Concurso

❌ Não

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXIX)

Objeto específico e não repetitivo; incompatível com a finalidade do SRP.

Leilão

❌ Não

Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou apreendidos (art. 6º, XL)

Objeto de alienação, não de aquisição futura; incompatível com o SRP.

Diálogo Competitivo

❌ Não

Contratações que envolvam inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa do objeto (art. 6º, XLII)

Modalidade excepcional para objetos complexos e não padronizados; incompatível com a natureza repetitiva do SRP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concurso e leilão são modalidades inadequadas para o SRP. O concurso (art. 6º, XXXIX) destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão (art. 6º, XL) serve para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou apreendidos. Nenhum deles se presta ao registro de preços para aquisições futuras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pregão e concorrência são as modalidades que efetivamente podem ser utilizadas no sistema de registro de preços. O pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns (art. 6º, XIII e XLI; art. 29), e a concorrência é a modalidade para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Ambas permitem a formação de ata de registro de preços para contratações repetitivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência é compatível, mas o diálogo competitivo não. O diálogo competitivo (art. 6º, XLII) é modalidade excepcional para contratações que envolvam inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa do objeto, não se aplicando ao registro de preços, que pressupõe objetos padronizados e repetitivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o pregão seja compatível, o leilão não o é, pelos mesmos motivos da alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto o diálogo competitivo quanto o concurso são inadequados para o SRP, conforme já exposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode explorar a tentação de acreditar que todas as modalidades são igualmente compatíveis. No entanto, o SRP é voltado para contratações futuras e repetitivas, o que torna inadequadas modalidades com objetos específicos e não seriados (concurso, leilão, diálogo competitivo). Fique atento à finalidade de cada modalidade.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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