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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg074968
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Diante do aprofundamento de seus estudos em relação às peculiaridades da teoria do órgão, Rosa inferiu corretamente que
  1. Aos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
  2. Bos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, de modo que a eles não pode ser reconhecida capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
  3. Cos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, mas não de capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
  4. Dos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
  5. Eos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, quando assim a lei determinar, situação em que tem capacidade processual, sendo que a sua criação pode decorrer de lei ou de Decreto.
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GabaritoD — os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do órgão na Administração Pública

Gabarito: letra D. Os órgãos públicos, segundo a teoria do órgão, são unidades de competência desprovidas de personalidade jurídica e, em regra, desprovidas de capacidade processual. Sua criação depende de lei, em obediência ao princípio da legalidade, não podendo ser criados por decreto. A alternativa D espelha exatamente esses atributos: sem personalidade jurídica, sem capacidade processual (regra geral) e criação apenas por lei.

A banca testa o conhecimento da natureza jurídica dos órgãos públicos, distinguindo-os das pessoas jurídicas (entidades da administração indireta). Enquanto estas possuem personalidade própria, os órgãos são meros centros de competência integrados à estrutura da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estados, Municípios).

Característica

Órgão público

Pessoa jurídica (entidade adm. indireta)

Personalidade jurídica

[-] Não possui

[+] Possui

Capacidade processual

[-] Em regra, não possui

[+] Possui

Criação

Somente por lei

Por lei específica

Natureza

Centro de competência

Sujeito de direitos e obrigações

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual. Erro: os órgãos não têm personalidade jurídica; ela pertence à pessoa jurídica (ente federativo) que os abriga. A criação por lei está correta, mas o erro na personalidade invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Correta ao negar personalidade jurídica e capacidade processual, mas incorreta ao afirmar que podem ser criados por Decreto. A criação de órgãos exige lei formal, não sendo suficiente decreto, salvo para meras reorganizações ou detalhamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir personalidade jurídica aos órgãos. A assertiva de que podem ser criados por Decreto também é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sintetiza corretamente a teoria do órgão: (i) os órgãos não têm personalidade jurídica; (ii) em regra, não têm capacidade processual; (iii) sua criação depende de lei. A doutrina é pacífica quanto a esses caracteres.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que os órgãos podem ter personalidade jurídica quando a lei determinar. Isso não é correto: os órgãos nunca adquirem personalidade própria; são meras partes da pessoa jurídica. A capacidade processual de alguns órgãos (ex.: Ministério Público, Defensoria Pública) decorre de autorização legal específica, mas não de personalidade jurídica, e a criação por decreto também é inviável.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre órgãos públicos, lembre-se dos três pilares: (1) são despersonalizados; (2) capacidade processual excepcional (ex.: MP, Defensoria); (3) criação sempre por lei. A banca costuma inverter esses pontos para confundir.

Gabarito: letra D.

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