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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg074970
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
  1. Amoralidade e finalidade.
  2. Bproporcionalidade e eficiência.
  3. Clegalidade e interesse público.
  4. Dmotivação e segurança jurídica.
  5. Eimpessoalidade e ampla defesa e contraditório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — motivação e segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do processo administrativo: Lei 9.784/99 vs. CF/88

Gabarito: letra D. A questão compara os princípios enumerados no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) com aqueles do art. 37, caput, da Constituição Federal. A alternativa correta é aquela que reúne princípios que constam na lei, mas não na CF/88 — motivação e segurança jurídica.

O que diz cada norma

Art. 37CF/88

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2Lei-9784

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

CF/88 (art. 37)

Lei 9.784/99 (art. 2º)

Exclusivo da Lei?

Legalidade

Legalidade

Não

Impessoalidade

Não (ausente na Lei)

Moralidade

Moralidade

Não

Publicidade

Não (ausente na Lei)

Eficiência

Eficiência

Não

Finalidade

Sim

Motivação

Sim

Razoabilidade

Sim

Proporcionalidade

Sim

Ampla defesa

Sim

Contraditório

Sim

Segurança jurídica

Sim

Interesse público

Sim

Presente na CF/88
Ausente na CF/88
Ausente na Lei 9.784/99
Legalidade, moralidade, eficiência
Finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
Presente na Lei 9.784/99
Impessoalidade, publicidade
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Moralidade e finalidade. A moralidade está expressamente no art. 37 da CF/88; logo, não é um princípio ausente da Constituição. A finalidade, de fato, não está na CF, mas a alternativa erra ao incluir a moralidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Proporcionalidade e eficiência. A eficiência está no art. 37 da CF/88 (incluída pela EC nº 19/98). A proporcionalidade não está na CF, mas a alternativa como um todo é falsa porque inclui a eficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Legalidade e interesse público. A legalidade é um dos pilares do art. 37 da CF. O interesse público não consta na CF, mas a legalidade sim, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivação e segurança jurídica. Ambos são princípios expressamente mencionados no art. 2º da Lei 9.784/99 e NÃO constam no caput do art. 37 da Constituição Federal. Portanto, corresponde exatamente ao que a questão pede.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impessoalidade e ampla defesa e contraditório. A impessoalidade está no art. 37 da CF. A ampla defesa e o contraditório, embora sejam direitos constitucionais (art. 5º, LV), não estão no caput do art. 37; mas a presença da impessoalidade, que está, torna a alternativa errada para o critério pedido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios comuns a ambas as normas (moralidade, eficiência, legalidade, impessoalidade) com princípios exclusivos da Lei 9.784/99. O candidato pode lembrar que a CF/88 tem poucos princípios expressos no art. 37 e confundir, por exemplo, a moralidade como ausente. Memorize: no caput do art. 37 estão apenas L I M P E (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).

Gabarito: letra D.

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