Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg074970
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
Amoralidade e finalidade.
Bproporcionalidade e eficiência.
Clegalidade e interesse público.
Dmotivação e segurança jurídica.
Eimpessoalidade e ampla defesa e contraditório.
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GabaritoD — motivação e segurança jurídica.
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Princípios do processo administrativo: Lei 9.784/99 vs. CF/88
Gabarito: letra D. A questão compara os princípios enumerados no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) com aqueles do art. 37, caput, da Constituição Federal. A alternativa correta é aquela que reúne princípios que constam na lei, mas não na CF/88 — motivação e segurança jurídica.
O que diz cada norma
Art. 37CF/88
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2Lei-9784
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Moralidade e finalidade. A moralidade está expressamente no art. 37 da CF/88; logo, não é um princípio ausente da Constituição. A finalidade, de fato, não está na CF, mas a alternativa erra ao incluir a moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proporcionalidade e eficiência. A eficiência está no art. 37 da CF/88 (incluída pela EC nº 19/98). A proporcionalidade não está na CF, mas a alternativa como um todo é falsa porque inclui a eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legalidade e interesse público. A legalidade é um dos pilares do art. 37 da CF. O interesse público não consta na CF, mas a legalidade sim, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Motivação e segurança jurídica. Ambos são princípios expressamente mencionados no art. 2º da Lei 9.784/99 e NÃO constam no caput do art. 37 da Constituição Federal. Portanto, corresponde exatamente ao que a questão pede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impessoalidade e ampla defesa e contraditório. A impessoalidade está no art. 37 da CF. A ampla defesa e o contraditório, embora sejam direitos constitucionais (art. 5º, LV), não estão no caput do art. 37; mas a presença da impessoalidade, que está, torna a alternativa errada para o critério pedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios comuns a ambas as normas (moralidade, eficiência, legalidade, impessoalidade) com princípios exclusivos da Lei 9.784/99. O candidato pode lembrar que a CF/88 tem poucos princípios expressos no art. 37 e confundir, por exemplo, a moralidade como ausente. Memorize: no caput do art. 37 estão apenas L I M P E (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).