Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg075034
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Após aprovação em concurso público, Neila foi investida no cargo de analista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de modo que entendeu ser necessário rememorar as normas atinentes às disposições gerais da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/21.Nesse contexto é correto afirmar que
Aa responsabilização por atos de improbidade administrativa é objetiva.
Bé proibida a responsabilização do herdeiro daquele que causar dano ao erário, inclusive quanto à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
Co mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Dé vedada a responsabilização por atos de improbidade de pessoa jurídica, na medida em que ela não pode ser qualificada como agente público.
Eaqueles que exercem função público, eventualmente, de modo transitório, que não foram eleitos ou aprovados em concurso público não podem responder por atos de improbidade administrativa.
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GabaritoC — o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Lei de Improbidade Administrativa – Aspectos Gerais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o disposto no art. 1º, §3º, da Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/21): o mero exercício da função ou competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento do novo regime subjetivo da improbidade, que exige dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito) para todas as condutas tipificadas. A partir da Lei 14.230/2021, não há mais responsabilidade objetiva nem por culpa.
Alternativa
Afirmação
Situação na Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/21)
Correta?
A
A responsabilização por atos de improbidade administrativa é objetiva.
A LIA exige dolo (art. 1º, §1º e §2º); responsabilidade objetiva não se aplica.
❌
B
É proibida a responsabilização do herdeiro daquele que causar dano ao erário, inclusive quanto à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
O art. 8º prevê que o herdeiro ou sucessor está sujeito à obrigação de reparar o dano até o limite da herança.
❌
C
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Exato teor do art. 1º, §3º: o mero exercício da função, sem dolo específico, afasta a responsabilidade.
✅
D
É vedada a responsabilização por atos de improbidade de pessoa jurídica, na medida em que ela não pode ser qualificada como agente público.
O art. 3º sujeita às sanções quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato, incluindo pessoas jurídicas.
❌
E
Aqueles que exercem função pública, eventualmente, de modo transitório, que não foram eleitos ou aprovados em concurso público não podem responder por atos de improbidade administrativa.
O conceito de agente público (art. 2º) abrange todos os que exercem função pública, ainda que transitoriamente e sem vínculo permanente.
❌
Improbidade (Lei 8.429/92): Regime subjetivo (Lei 14.230/21) (Responsabilidade objetiva, Responsabilidade por culpa, Exige dolo específico); Art. 1º, §3º (Mero exercício da função, Sem comprovação de dolo, Afasta improbidade); Herdeiro (art. 8º) (Repara até limite da herança); Pessoa jurídica (art. 3º) (Pode responder, Exceto se já punida pela Lei 12.846/13)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização é objetiva. Hoje, a LIA exige dolo (art. 1º, §1º e §2º). A responsabilidade objetiva só existe para pessoas jurídicas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), não na improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é proibida a responsabilização do herdeiro. Na verdade, o art. 8º prevê expressamente que o herdeiro ou sucessor está sujeito à obrigação de reparar o dano até o limite da herança. A responsabilização é permitida, dentro desse limite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 1º, §3º: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." Essa regra foi introduzida pela Lei 14.230/2021 para impedir a responsabilização por simples irregularidades ou erros de interpretação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a responsabilização de pessoa jurídica. Contudo, o art. 3º da LIA sujeita às sanções aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato, o que inclui pessoas jurídicas. Além disso, o §2º do art. 3º trata expressamente da pessoa jurídica, afastando a aplicação da LIA apenas se o ato já for sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que exercentes transitórios de função pública (não eleitos ou concursados) não podem responder é falsa. O conceito de agente público (art. 2º) abrange qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, independentemente da forma de investidura.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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