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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg075036
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Certo ente federativo almeja realizar a delegação de determinado serviço público de sua competência, classificado como uti universi, não sendo, por conseguinte, viável a cobrança de tarifas dos respectivos usuários, razão pela qual estão sendo analisadas as peculiaridades atinentes à situação descrita.Considerando as modalidades de delegação de serviço público existentes no ordenamento pátrio, tal ente federativo
  1. Apoderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.
  2. Bnão poderia formalizar nenhuma modalidade delegação, considerando ser imprescindível a cobrança de tarifas para tal finalidade.
  3. Cpoderia formalizar apenas uma permissão de serviço público, a qual não se qualifica como contrato, mas como ato administrativo.
  4. Dnão poderia formalizar um contrato de concessão, sendo cabível a delegação mediante permissão ou autorização, que são atos administrativos.
  5. Epoderia formalizar uma concessão patrocinada, independentemente da impossibilidade de cobrança de tarifas dos usuários.
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GabaritoA — poderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviço Público Uti Universi e Concessão Administrativa

Gabarito: letra A. O serviço público uti universi (prestado à coletividade indistinta, como iluminação pública ou saneamento básico) não permite a cobrança de tarifa individualizada dos usuários. Nesse caso, a delegação pode ocorrer por meio de concessão administrativa, modalidade de parceria público-privada em que a remuneração do concessionário é feita integralmente pelo poder público, sem tarifa dos usuários (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º).

A questão exige a distinção entre as modalidades de concessão: comum, patrocinada e administrativa. A concessão comum (Lei 8.987/95) e a patrocinada (PPP) envolvem tarifa dos usuários; já a concessão administrativa não.

Critério

Concessão Comum

Concessão Patrocinada (PPP)

Concessão Administrativa (PPP)

Tarifa dos usuários

Sim

Sim (tarifa + contraprestação pública)

Não (remuneração integral pelo poder público)

Base legal

Lei 8.987/95

Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º

Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º

Adequação a serviço uti universi

Não (exige tarifa individualizada)

Não (exige tarifa)

Sim (sem tarifa)

Natureza jurídica

Contrato administrativo

Contrato administrativo

Contrato administrativo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). Por não haver cobrança de tarifa dos usuários, é a modalidade adequada para serviços uti universi.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é imprescindível a cobrança de tarifas para a delegação, o que é falso. A concessão administrativa prescinde de tarifa, sendo plenamente possível a delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permissão de serviço público, embora precária, também envolve tarifa dos usuários (art. 2º, IV, Lei 8.987/95). Além disso, a permissão é contrato administrativo, não ato administrativo unilateral. A alternativa erra ao afirmar que não se qualifica como contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão (administrativa) é cabível, e não se confunde com permissão ou autorização, que são formas de delegação distintas. Além disso, permissão e autorização não são atos administrativos na acepção de delegação de serviço público (a permissão é contrato; a autorização, ato precário).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa, contraprestação do parceiro público (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2004). Como o serviço uti universi não permite tarifa, essa modalidade não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao generalizar que toda concessão exige tarifa. A concessão administrativa é a exceção, em que o poder público paga integralmente. Lembre-se: serviço uti universi → sem tarifa → concessão administrativa.

Gabarito: letra A — Concessão administrativa.

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