Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg075036
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Certo ente federativo almeja realizar a delegação de determinado serviço público de sua competência, classificado como uti universi, não sendo, por conseguinte, viável a cobrança de tarifas dos respectivos usuários, razão pela qual estão sendo analisadas as peculiaridades atinentes à situação descrita.Considerando as modalidades de delegação de serviço público existentes no ordenamento pátrio, tal ente federativo
Apoderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.
Bnão poderia formalizar nenhuma modalidade delegação, considerando ser imprescindível a cobrança de tarifas para tal finalidade.
Cpoderia formalizar apenas uma permissão de serviço público, a qual não se qualifica como contrato, mas como ato administrativo.
Dnão poderia formalizar um contrato de concessão, sendo cabível a delegação mediante permissão ou autorização, que são atos administrativos.
Epoderia formalizar uma concessão patrocinada, independentemente da impossibilidade de cobrança de tarifas dos usuários.
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GabaritoA — poderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Serviço Público Uti Universi e Concessão Administrativa
Gabarito: letra A. O serviço público uti universi (prestado à coletividade indistinta, como iluminação pública ou saneamento básico) não permite a cobrança de tarifa individualizada dos usuários. Nesse caso, a delegação pode ocorrer por meio de concessão administrativa, modalidade de parceria público-privada em que a remuneração do concessionário é feita integralmente pelo poder público, sem tarifa dos usuários (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º).
A questão exige a distinção entre as modalidades de concessão: comum, patrocinada e administrativa. A concessão comum (Lei 8.987/95) e a patrocinada (PPP) envolvem tarifa dos usuários; já a concessão administrativa não.
Critério
Concessão Comum
Concessão Patrocinada (PPP)
Concessão Administrativa (PPP)
Tarifa dos usuários
Sim
Sim (tarifa + contraprestação pública)
Não (remuneração integral pelo poder público)
Base legal
Lei 8.987/95
Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º
Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º
Adequação a serviço uti universi
Não (exige tarifa individualizada)
Não (exige tarifa)
Sim (sem tarifa)
Natureza jurídica
Contrato administrativo
Contrato administrativo
Contrato administrativo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). Por não haver cobrança de tarifa dos usuários, é a modalidade adequada para serviços uti universi.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é imprescindível a cobrança de tarifas para a delegação, o que é falso. A concessão administrativa prescinde de tarifa, sendo plenamente possível a delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público, embora precária, também envolve tarifa dos usuários (art. 2º, IV, Lei 8.987/95). Além disso, a permissão é contrato administrativo, não ato administrativo unilateral. A alternativa erra ao afirmar que não se qualifica como contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão (administrativa) é cabível, e não se confunde com permissão ou autorização, que são formas de delegação distintas. Além disso, permissão e autorização não são atos administrativos na acepção de delegação de serviço público (a permissão é contrato; a autorização, ato precário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa, contraprestação do parceiro público (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2004). Como o serviço uti universi não permite tarifa, essa modalidade não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar que toda concessão exige tarifa. A concessão administrativa é a exceção, em que o poder público paga integralmente. Lembre-se: serviço uti universi → sem tarifa → concessão administrativa.