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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg075037
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto
  1. Apoderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, mas, caso não constasse, eventual ação de regresso a ser ajuizada pela Fazenda Pública buscando o ressarcimento ao erário é imprescritível.
  2. Bnão poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, mas apenas em litisconsórcio com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.
  3. Cpoderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, sem a presença do Estado X, mas a pretensão está prescrita para fins de sua responsabilização pessoal, diante do transcurso do prazo de três anos, contado da data do fato.
  4. Dnão poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.
  5. Epoderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.
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GabaritoD — não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: agente público e prescrição

Gabarito: letra D. Nos termos do entendimento firmado pelo STF no RE 1.027.633/SP, o agente público não pode figurar no polo passivo de ação indenizatória movida pela vítima; a ação deve ser ajuizada exclusivamente contra o Estado, que depois poderá exercer direito de regresso contra o agente, e essa pretensão regressiva é prescritível (prazo de 5 anos, em regra).

A questão explora a chamada Teoria da Dupla Garantia: o particular garante-se pela responsabilidade objetiva do Estado; o agente garante-se por responder apenas perante o ente estatal em ação de regresso, e não diretamente perante o lesado.

O STF, no RE 1.027.633 (Tema 940), decidiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Quanto à prescrição: a pretensão indenizatória da vítima contra o Estado prescreve em 5 anos (Decreto 20.910/32, art. 1º). A pretensão de regresso do Estado contra o agente, por sua vez, também é prescritível (5 anos, contados do pagamento da indenização ou do trânsito em julgado da condenação do Estado), salvo quando decorrente de ato de improbidade dolosa que cause enriquecimento ilícito (hipótese imprescritível, mas não é o caso dos autos, que trata de ilícito civil comum).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Fausto poderia constar do polo passivo (isoladamente ou com o Estado) e que a ação de regresso é imprescritível. Erro: o STF considera o agente parte ilegítima; e a ação de regresso é prescritível, não imprescritível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Fausto só poderia ser demandado em litisconsórcio com o Estado e que o prazo prescricional contra o Estado é de 5 anos contados do fato. Erro: o STF veda o litisconsórcio; o agente não pode ser parte na ação da vítima. O prazo de 5 anos está correto, mas o equívoco principal invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Fausto poderia ser demandado isoladamente e que a pretensão contra ele prescreve em 3 anos. Erro duplo: o agente não pode ser demandado diretamente; e o prazo de 3 anos (art. 206, §3º, V do CC) não se aplica à pretensão regressiva – que tem prazo de 5 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Fausto não pode constar do polo passivo da ação de Joaquim, devendo responder em ação de regresso ajuizada pelo Estado, e que a pretensão de ressarcimento ao erário (regresso) é prescritível. Perfeito: reflete a jurisprudência do STF e a regra geral de prescrição da ação regressiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma que A, permite que Fausto seja parte no polo passivo. Erro: ilegitimidade passiva do agente. Além disso, o prazo de 5 anos contados do fato é o aplicável à ação contra o Estado, mas a premissa de que o agente pode ser parte é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a vítima pode escolher demandar diretamente o agente ou o Estado. O STF, porém, fixou que a ação deve ser exclusivamente contra a pessoa jurídica (Teoria da Dupla Garantia). O agente só responde em regresso. Fique atento: ação regressiva é prescritível (5 anos), salvo raras exceções de improbidade dolosa com dano ao erário.

Gabarito: letra D.

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