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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075207
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Engenheiro
Durante a execução de uma obra pública, pode haver a necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do contrato inicialmente estabelecido com a contratada.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública quando
  1. Aconvir a substituição da garantia de execução.
  2. Bfor necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
  3. Chouver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
  4. Dfor necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  5. Edemandar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por força maior que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato
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GabaritoC — houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Contratual Unilateral na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a alteração unilateral pela Administração ocorre apenas nos casos de modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica e de modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa. A alternativa C reproduz exatamente a primeira hipótese. As demais alternativas correspondem a hipóteses de alteração por acordo entre as partes, conforme a literalidade do dispositivo.

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I — unilateralmente pela Administração II — por acordo entre as partes ... a) — quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos b) — quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei a) — quando conveniente a substituição da garantia de execução b) — quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários c) — quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço d) — para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato

Note que, na redação fornecida, as primeiras duas alíneas (a e b) estão sob o inciso I (unilateral), enquanto as quatro alíneas seguintes (a, b, c, d) estão sob o inciso II (acordo). Portanto, alteração unilateral abrange apenas as hipóteses de modificação do projeto/especificações e de valor contratual. A substituição da garantia, a modificação do regime de execução, a modificação da forma de pagamento e o reequilíbrio econômico-financeiro são casos de alteração bilateral.

Hipótese de Alteração Contratual

Tipo de Alteração (Unilateral ou Acordo)

Fundamento Legal (Art. 124, Lei 14.133/2021)

Modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica

Unilateral pela Administração

Inciso I, alínea "a"

Modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto

Unilateral pela Administração

Inciso I, alínea "b"

Substituição da garantia de execução

Acordo entre as partes

Inciso II, alínea "a"

Modificação do regime de execução da obra/serviço ou modo de fornecimento

Acordo entre as partes

Inciso II, alínea "b"

Modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes

Acordo entre as partes

Inciso II, alínea "c"

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por força maior/caso fortuito

Acordo entre as partes

Inciso II, alínea "d"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (alínea "a" do inciso II), e não unilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes é hipótese de alteração por acordo (alínea "c" do inciso II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica é hipótese de alteração unilateral (alínea "a" do inciso I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modificação do regime de execução ou modo de fornecimento é hipótese de alteração por acordo (alínea "b" do inciso II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por força maior é hipótese de alteração por acordo (alínea "d" do inciso II).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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