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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg075343
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao ser designada para compor Comissão processante no âmbito do processo administrativo disciplinar, Pamela, Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entendeu que era necessário rememorar as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.Assinale a opção que indica entendimento sumulado aferido por Pamela na mencionada situação hipotética.
  1. AO excesso para a conclusão do processo administrativo é causa de nulidade, independentemente da caracterização de prejuízo à defesa.
  2. BÉ vedada a utilização de “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, nas hipóteses em que a autorização para a realização da prova se submeta à reserva de jurisdição criminal.
  3. CCompete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
  4. DO controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar é amplo, sendo possível a incursão no mérito administrativo em qualquer hipótese, diante da amplitude do princípio da ampla defesa e do contraditório.
  5. EOs prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, após o que tem início a prescrição intercorrente.
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GabaritoC — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Súmulas do STJ

Gabarito: letra C. O STJ pacificou o entendimento de que a autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão por improbidade independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública, em razão da independência das instâncias administrativa e judicial. Essa é a única alternativa que corresponde a um entendimento sumulado ou consolidado da Corte.

A questão cobra conhecimento das súmulas do STJ sobre PAD (Lei 8.112/90). Vamos analisar cada opção:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ editou a Súmula 592, que estabelece que o excesso de prazo na conclusão do PAD só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. A alternativa afirma o contrário, sendo falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 591 do STJ permite a utilização de prova emprestada no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. A opção veda a prova emprestada em hipóteses de reserva de jurisdição, o que não corresponde ao verbete.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É entendimento consolidado no STJ (e na doutrina) que o poder disciplinar da Administração permite a aplicação de demissão por ato de improbidade independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública, pois as esferas administrativa e judicial são independentes. Essa orientação é inclusive refletida na própria Lei 8.112/90 (art. 141, I), que atribui à autoridade administrativa competência para demitir servidores. Não há súmula específica transcrita neste contexto, mas a jurisprudência pacífica da Corte confirma o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle judicial do PAD limita-se à legalidade, não ao mérito administrativo. O STJ entende que o Judiciário não pode substituir a Administração na valoração dos fatos e na escolha da penalidade, salvo em casos de ilegalidade, abuso de poder ou desproporcionalidade. A afirmação de que o controle é amplo e permite incursão no mérito em qualquer hipótese é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prescrição no PAD inicia-se da ocorrência do fato (art. 142 da Lei 8.112/90) e suspende-se com a instauração do processo (não se interrompe). Após a instauração, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois o prazo para conclusão é fixado e o excesso é tratado pela Súmula 592. A descrição de "interrompe-se com o primeiro ato de instauração válido" e posterior prescrição intercorrente não corresponde ao regime legal e jurisprudencial.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o entendimento do STJ.

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