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Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoRequisição administrativa
Código
fg075346
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em decorrência de suas peculiaridades, algumas modalidades de intervenção do Estado na propriedade são dotadas de autoexecutoriedade, em especial aquela em que a premência na adoção de determinada conduta é imposta por perigo iminente, em razão do que eventual indenização será ulterior, se houver dano, hipótese em que, inclusive, poderá ocorrer a supressão da propriedade, no caso de perecimento do bem.Nesse contexto, assinale a opção que indica a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que apresenta tais características.
  1. AA desapropriação por necessidade pública.
  2. BA requisição administrativa.
  3. CO tombamento.
  4. DA limitação administrativa.
  5. EA servidão administrativa.
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GabaritoB — A requisição administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa

Gabarito: letra B. A modalidade de intervenção que possui autoexecutoriedade em face de perigo iminente, com indenização ulterior apenas se houver dano, e que pode suprimir a propriedade pelo perecimento do bem, é a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo expressamente autoriza o uso da propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurando indenização posterior se ocorrer dano. As demais opções não se amoldam a essas características.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV – "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

A banca testa a distinção entre as formas de intervenção. A requisição é a única que, por sua natureza urgente, dispensa indenização prévia e pode implicar perda definitiva do bem se ele perecer durante o uso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desapropriação por necessidade pública é antecedida de justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF) e não possui autoexecutoriedade para uso imediato em situação de perigo iminente. O procedimento exige processo administrativo ou judicial prévio, diverso da requisição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A requisição administrativa é a hipótese constitucionalmente prevista para casos de iminente perigo público. É autoexecutória, independe de autorização judicial prévia, e a indenização só é devida se houver dano efetivo, podendo o bem perecer e gerar supressão da propriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento é uma intervenção restritiva voltada à proteção do patrimônio cultural, não tem autoexecutoriedade para uso urgente e não admite supressão da propriedade. Eventual indenização decorre de restrições anormais, não de perigo iminente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A limitação administrativa impõe condicionamentos gerais ao exercício da propriedade (p. ex., recuos, altura máxima). Não é autoexecutória, não visa perigo iminente, e não gera direito a indenização (salvo anormalidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus real sobre imóvel para realização de obras ou serviços públicos (p. ex., passagem de cabos). Embora possa ser autoexecutória em alguns casos, não se destina a situações de perigo iminente e a indenização é prévia ou posterior, mas sem a urgência característica da requisição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a requisição com a desapropriação urgente. Lembre-se: na desapropriação a indenização é prévia (art. 5º, XXIV); na requisição é ulterior e condicionada a dano (art. 5º, XXV). Além disso, a requisição permite o uso imediato do bem, sem necessidade de processo judicial prévio.

Gabarito: letra B.

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