Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2024
Direito Administrativo›Requisição administrativa
Código
fg075346
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em decorrência de suas peculiaridades, algumas modalidades de intervenção do Estado na propriedade são dotadas de autoexecutoriedade, em especial aquela em que a premência na adoção de determinada conduta é imposta por perigo iminente, em razão do que eventual indenização será ulterior, se houver dano, hipótese em que, inclusive, poderá ocorrer a supressão da propriedade, no caso de perecimento do bem.Nesse contexto, assinale a opção que indica a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que apresenta tais características.
AA desapropriação por necessidade pública.
BA requisição administrativa.
CO tombamento.
DA limitação administrativa.
EA servidão administrativa.
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GabaritoB — A requisição administrativa.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa
Gabarito: letra B. A modalidade de intervenção que possui autoexecutoriedade em face de perigo iminente, com indenização ulterior apenas se houver dano, e que pode suprimir a propriedade pelo perecimento do bem, é a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo expressamente autoriza o uso da propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurando indenização posterior se ocorrer dano. As demais opções não se amoldam a essas características.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV – "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
A banca testa a distinção entre as formas de intervenção. A requisição é a única que, por sua natureza urgente, dispensa indenização prévia e pode implicar perda definitiva do bem se ele perecer durante o uso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação por necessidade pública é antecedida de justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF) e não possui autoexecutoriedade para uso imediato em situação de perigo iminente. O procedimento exige processo administrativo ou judicial prévio, diverso da requisição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A requisição administrativa é a hipótese constitucionalmente prevista para casos de iminente perigo público. É autoexecutória, independe de autorização judicial prévia, e a indenização só é devida se houver dano efetivo, podendo o bem perecer e gerar supressão da propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento é uma intervenção restritiva voltada à proteção do patrimônio cultural, não tem autoexecutoriedade para uso urgente e não admite supressão da propriedade. Eventual indenização decorre de restrições anormais, não de perigo iminente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A limitação administrativa impõe condicionamentos gerais ao exercício da propriedade (p. ex., recuos, altura máxima). Não é autoexecutória, não visa perigo iminente, e não gera direito a indenização (salvo anormalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um ônus real sobre imóvel para realização de obras ou serviços públicos (p. ex., passagem de cabos). Embora possa ser autoexecutória em alguns casos, não se destina a situações de perigo iminente e a indenização é prévia ou posterior, mas sem a urgência característica da requisição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a requisição com a desapropriação urgente. Lembre-se: na desapropriação a indenização é prévia (art. 5º, XXIV); na requisição é ulterior e condicionada a dano (art. 5º, XXV). Além disso, a requisição permite o uso imediato do bem, sem necessidade de processo judicial prévio.