Bens públicos dos Estados (CF, art. 26)
Gabarito: letra C. A única alternativa que indica corretamente um bem dos Estados é a que menciona as terras devolutas não compreendidas entre as da União, conforme o art. 26, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem bens expressamente atribuídos à União pelo art. 20 da CF.
A questão exige conhecimento da distribuição constitucional de bens entre os entes federativos, especialmente os artigos 20 e 26 da CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os potenciais de energia hidráulica são bens da União, conforme o art. 20, VIII, da CF:
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União:
VIII — os potenciais de energia hidráulica;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, conforme o art. 20, VII, da CF:
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União:
VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As terras devolutas não compreendidas entre as da União são bens dos Estados, conforme o art. 26, IV, da CF:
Art. 26CF/88
Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
As terras devolutas da União são apenas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União, conforme o art. 20, X, da CF:
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União:
X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Alternativa E — ❌ Incorreta
As praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas as que contenham sede de municípios, são bens da União, conforme o art. 20, IV, da CF:
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União:
IV — as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Portanto, a alternativa correta é a letra C.