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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2024

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg075350
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Existem competências atribuídas para as Casas Legislativas, a partir das atribuições delineadas para o Congresso Nacional na CRFB/88, que guardam estreita relação com a atividade de fiscalização e controle da atividade administrativa exercida pelo Poder Executivo, que deve ser levada a efeito pelo Poder Legislativo.Entre as referidas competências, é correto destacar
  1. Aa revogação de atos administrativos discricionários do Poder Executivo.
  2. Ba homologação da sustação de contratos administrativos, que deve ser realizada diretamente pelo respectivo Tribunal de Contas.
  3. Ca sustação de qualquer ato normativo editado pelo Poder Executivo.
  4. Do julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo, mediante parecer do respectivo Tribunal de Contas.
  5. Ea suspensão das licitações em curso realizadas pelo Poder Executivo, para a apuração de eventuais irregularidades.
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GabaritoD — o julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo, mediante parecer do respectivo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle legislativo da administração pública

Gabarito: letra D. Compete ao Poder Legislativo julgar anualmente as contas do Chefe do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio – é o que dispõem os arts. 49, IX, e 71, I, da Constituição Federal, além do art. 31, §2º, para os Municípios. As demais alternativas ou atribuem competência inexistente ao Legislativo, ou distorcem o papel do Tribunal de Contas.

A questão exige conhecimento das competências constitucionais das Casas Legislativas (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) no exercício do controle externo da administração pública. O Poder Legislativo atua com auxílio dos Tribunais de Contas, que são órgãos técnicos de fiscalização. Vejamos cada alternativa.

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" "I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

O art. 49, IX, por sua vez, estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. Essa mesma lógica se aplica, por simetria, aos Estados e Municípios (arts. 31 e 75 da CF).

Alternativa A – ❌ Incorreta

A revogação de atos administrativos discricionários é decorrência do poder de autotutela da Administração Pública, conforme a Súmula 473 do STF. O Poder Legislativo não tem competência para revogar atos do Executivo; pode apenas sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V). A alternativa confunde controle de legalidade com mérito administrativo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que a sustação de contratos administrativos é homologada diretamente pelo Tribunal de Contas. O art. 71, §1º, da CF dispõe que, em caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. O Tribunal de Contas só age se o Congresso ou o Executivo não tomarem as providências no prazo de 90 dias (§2º). Portanto, a sustação não é "diretamente" realizada pelo Tribunal; cabe ao Legislativo, com posterior possibilidade de atuação do Tribunal.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que o Legislativo pode sustar "qualquer" ato normativo do Poder Executivo. A competência do Congresso (e das Assembleias/Câmaras, por simetria) é para sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Não abrange qualquer ato normativo, apenas aqueles que ultrapassam os limites do regulamento. A palavra "qualquer" generaliza indevidamente.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto na Constituição: o Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo anualmente, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas. No âmbito federal, o Congresso Nacional julga as contas do Presidente (CF, art. 49, IX), e o TCU emite o parecer prévio (CF, art. 71, I). Nos Estados e Municípios, a sistemática é análoga (arts. 31 e 75 da CF).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não há competência legislativa para suspender licitações em curso. O Tribunal de Contas pode, nos termos do art. 71, X e XI, sustar atos administrativos (se não atendido) ou representar ao Poder competente, mas a suspensão de licitações não é atribuição direta das Casas Legislativas. O Legislativo pode, sim, fiscalizar e convocar autoridades, mas não suspender atos concretos como licitações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o papel do Tribunal de Contas com o do Legislativo, especialmente na alínea B (sustação de contratos). Lembre-se: em contratos, a sustação é ato do Congresso Nacional, não do Tribunal de Contas. O TC só age subsidiariamente.

Gabarito: letra D.

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