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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg075351
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município Delta, após o devido processo legislativo, fez editar uma Lei que criou 300 (trezentos) cargos em comissão, sem pormenorizar, contudo, as respectivas atribuições, em decorrência do objetivo de que os respectivos agentes desempenhassem atividades burocráticas, de apoio técnico e administrativo.Tal norma especificou, ainda, o percentual dos cargos a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos e determinou que o regime próprio de previdência dos servidores será aplicável mesmo para aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, sendo certo que o número de cargos por ela criado corresponde a mais da metade dos efetivos existentes no âmbito do aludido ente federativo.Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que
  1. Aé constitucional a criação de tais cargos em comissão sem pormenorizar as respectivas atribuições.
  2. Bé inconstitucional a determinação de que um percentual dos cargos em comissão será ocupado por servidores de cargos efetivos.
  3. Cé constitucional a utilização de tais cargos em comissão para desempenhar atividades burocráticas, de apoio técnico e administrativo.
  4. Dé inconstitucional a criação de cargos em comissão na proporção em que realizado, diante da violação ao princípio da proporcionalidade.
  5. Eé constitucional a submissão dos agentes ocupante de cargo exclusivamente em comissão ao regime próprio de previdência dos servidores.
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GabaritoD — é inconstitucional a criação de cargos em comissão na proporção em que realizado, diante da violação ao princípio da proporcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão e jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. A criação de 300 cargos em comissão, em quantidade superior à metade dos cargos efetivos, sem especificação de atribuições e para atividades burocráticas, viola a exigência constitucional de que tais cargos se destinem exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V) e o princípio da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei deve definir as atribuições dos cargos em comissão; a ausência de especificação impede o controle de constitucionalidade e contraria a natureza excepcional desses cargos (STF, ADI 3.870).

Alternativa B — ❌ Incorreta

É constitucional a reserva de percentual de cargos em comissão para servidores efetivos, pois tal medida não descaracteriza a livre nomeação e exoneração, sendo admitida pelo STF (ADI 5.044).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V); atividades burocráticas ou de apoio técnico-administrativo devem ser exercidas por servidores efetivos. O STF firma esse entendimento em reiterados julgados.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte a regra constitucional, fazendo crer que cargos em comissão podem ser criados para qualquer atividade. Lembre-se: a exceção é para funções de confiança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O número de cargos em comissão (mais da metade dos efetivos) é desproporcional, violando o princípio da proporcionalidade. O STF considera que cargos em comissão devem ser excepcionais e em número compatível com os cargos efetivos, sob pena de burla ao concurso público (ADI 3.870).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime próprio de previdência social (RPPS) aplica-se apenas a servidores titulares de cargos efetivos (CF, art. 40). Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme jurisprudência do STF.

Conclusão: A alternativa correta é a letra D, pois a criação de cargos em comissão em número desproporcional viola a Constituição e a jurisprudência do STF.

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