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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075352
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após a realização da devida fase preparatória da licitação, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, foram encaminhadas para o respectivo órgão de assessoria jurídicas as seguintes situações:I. alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento;II. contratação de serviços comuns de engenharia, que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens imóveis, com preservação das características originais dos bens;III. locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.Considerando as modalidades de licitação ou, eventualmente, a viabilidade de contratação direta em cada uma das situações, assinale a opção que elenca a adequada correlação.
  1. AI. licitação dispensável – II. concorrência – III. pregão.
  2. BI. leilão – II. licitação dispensável – III. concorrência.
  3. CI. pregão – II. concorrência – III. licitação dispensável.
  4. DI. licitação inexigível – II. pregão – III. licitação dispensável.
  5. EI. leilão – II. pregão – III. licitação inexigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I. leilão – II. pregão – III. licitação inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. O item I (alienação de imóveis dação em pagamento) é hipótese de leilão; o item II (serviços comuns de engenharia) deve ser licitado por pregão; o item III (locação de imóvel com características singulares) é caso de licitação inexigível, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021.

A questão exige o conhecimento das modalidades licitatórias e das hipóteses de contratação direta na Lei nº 14.133/2021. Vamos analisar cada situação.

Situação I – Alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento

A alienação de bens imóveis pela Administração, em regra, é feita mediante leilão (art. 28, III, da Lei nº 14.133/2021, embora não transcrito literalmente). Não se trata de licitação dispensável (art. 75), pois a alienação não está entre as hipóteses de dispensa, salvo casos específicos (ex.: imóveis de pequeno valor, mas não é o caso). Também não é inexigível (art. 74), pois há viabilidade de competição. Portanto, a modalidade correta é leilão.

Situação II – Contratação de serviços comuns de engenharia

O art. 6º, XXI, 'a', define serviço comum de engenharia como aquele com padrões objetivamente definidos. Para bens e serviços comuns, a modalidade adequada é o pregão (art. 29, I, da Lei nº 14.133/2021). Não se aplica a concorrência, que é para serviços especiais ou de maior complexidade, nem a dispensa de licitação (art. 75), pois não há valor reduzido ou outra hipótese indicada.

Situação III – Locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

O art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, considera inexigível a licitação para:

Art. 74Lei-14133

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

Assim, a contratação pode ser feita diretamente, sem licitação. Não se enquadra como dispensa (art. 75), pois aqui a inviabilidade de competição é a razão.

Análise das alternativas

Situação

Modalidade/Contratação Direta

Fundamento Legal

I. Alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento

Leilão

Art. 28, III, Lei nº 14.133/2021

II. Contratação de serviços comuns de engenharia

Pregão

Art. 29, I, Lei nº 14.133/2021

III. Locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

Licitação inexigível

Art. 74, V, Lei nº 14.133/2021

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • I: licitação dispensável (errado, é leilão)

  • II: concorrência (errado, é pregão)

  • III: pregão (errado, é inexigível)

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • I: leilão (correto), mas II: licitação dispensável (errado, é pregão), III: concorrência (errado, é inexigível)

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • I: pregão (errado, é leilão), II: concorrência (errado, é pregão), III: licitação dispensável (errado, é inexigível)

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • I: licitação inexigível (errado, é leilão), II: pregão (correto), III: licitação dispensável (errado, é inexigível)

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • I: leilão (correto)

  • II: pregão (correto)

  • III: licitação inexigível (correto)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre alienação de imóveis (leilão) e as hipóteses de dispensa, que são mais comuns para outros objetos. Além disso, a locação de imóvel que exige escolha específica é facilmente confundida com dispensa, mas o art. 74, V, é claro: é caso de inexigibilidade. Fique atento à literalidade da lei.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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