Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2024
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg075393
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em execução de pagar quantia contra o estado do Paraná, Mônica Cebola, 75 anos, titular de crédito de natureza alimentícia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), já não impugnado pela fazenda pública.Quanto a urgência no recebimento, assinale a afirmativa correta.
AEm razão da idade e da natureza alimentícia do crédito, pode fracioná-lo, para receber, antecipadamente, por requisição de pagamento de pequeno valor o correspondente a três vezes o pequeno valor, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante.
BEm razão da idade, pode ceder seu direito de fracionamento do crédito, para receber, antecipadamente, até o correspondente a três vezes o pequeno valor, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante.
CPode fracionar seu crédito, para receber, antecipadamente, por requisição de pagamento de pequeno valor o correspondente a 40 salários-mínimos, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante.
DEm razão da idade e da natureza alimentícia do crédito, pode fracioná-lo, para receber, antecipadamente, até o correspondente a três vezes o pequeno valor, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante.
EPode fracionar seu crédito, para receber, antecipadamente, por requisição de pagamento de pequeno valor o correspondente a 40 salários-mínimos, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante, tendo preferência em razão da idade e da natureza alimentícia do crédito.
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GabaritoD — Em razão da idade e da natureza alimentícia do crédito, pode fracioná-lo, para receber, antecipadamente, até o correspondente a três vezes o pequeno valor, mantendo-se na ordem de precatório para receber o restante.
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Precatórios – Preferência para titular de crédito alimentício maior de 60 anos
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 100, §2°, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do pequeno valor fixado em lei (art. 100, §3°), admitido o fracionamento para essa finalidade; o restante do crédito é pago na ordem cronológica do precatório. A banca testa exatamente esse dispositivo, e a alternativa D o reproduz fielmente.
Art. 100, §2CF/88
Art. 100, §2° – "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no §3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."
Precatório alimentício (art. 100, §2º)
1Titular ≥ 60 anos
Preferência sobre todos os débitos
Limite: triplo do pequeno valor
Fracionamento permitido
Restante: ordem cronológica
2Requisitos
Natureza alimentícia
Idade mínima (60 anos)
Doença grave ou deficiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Mônica pode receber antecipadamente "por requisição de pagamento de pequeno valor" (RPV) o correspondente a três vezes o pequeno valor. O §2° permite o fracionamento do precatório para receber o triplo do pequeno valor com preferência, mas não se trata de uma nova RPV (a RPV é apenas para débitos de pequeno valor, inferiores ao limite legal). Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a "cessão do direito de fracionamento", o que não está previsto na Constituição. O direito de fracionamento é pessoal do titular, não sendo passível de cessão separadamente. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o limite de 40 salários-mínimos, que não é o previsto na CF. O correto é o triplo do pequeno valor fixado por lei. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 100, §2°: em razão da idade (75 anos) e da natureza alimentícia do crédito, permite o fracionamento para receber antecipadamente até o triplo do pequeno valor, mantendo o restante na ordem do precatório. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também utiliza o limite de 40 salários-mínimos, que é incorreto. Apesar de mencionar a preferência por idade e natureza alimentícia, o valor máximo para o fracionamento é o triplo do pequeno valor, e não 40 salários-mínimos. Incorreta.