Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg075417
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Administrativo
A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que incumbem ao Estado nos dias de hoje.Assinale a opção que compreende a classificação de órgãos públicos quanto à esfera de ação.
AIndependentes e autônomos.
BSimples e compostos.
CSingulares e coletivos.
DSuperiores e subalternos.
ECentrais e locais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Centrais e locais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos órgãos públicos quanto à esfera de ação
Gabarito: letra E. A classificação dos órgãos públicos quanto à esfera de ação (ou âmbito de atuação territorial) os divide em centrais e locais. Os órgãos centrais exercem competência em todo o território da pessoa jurídica; os locais atuam em uma circunscrição delimitada. Essa é a única alternativa que corresponde a esse critério classificatório.
A banca testa o conhecimento das diversas classificações doutrinárias dos órgãos públicos. O conteúdo de apoio apresentado lista as principais: quanto à estrutura (simples/compostos), quanto à atuação funcional (singulares/colegiados), quanto à posição hierárquica (independentes/autônomos/superiores/subalternos) e quanto à situação estrutural (diretivos/subordinados). A classificação por esfera de ação (centrais/locais) não está expressa nesse trecho, mas é pacífica na doutrina administrativista.
Alternativa
Classificação
Critério Classificatório
Correta?
A
Independentes e autônomos
Posição hierárquica
❌
B
Simples e compostos
Estrutura interna
❌
C
Singulares e coletivos
Atuação funcional
❌
D
Superiores e subalternos
Posição hierárquica
❌
E
Centrais e locais
Esfera de ação (âmbito territorial)
✅
Órgãos públicos: Quanto à estrutura (Simples (único centro), Compostos (subdivisões)); Quanto à atuação funcional (Singulares (um agente), Coletivos/colegiados (pluralidade)); Quanto à posição hierárquica (Independentes (CF, sem subordinação), Autônomos (ampla autonomia), Superiores (direção), Subalternos (execução)); Quanto à esfera de ação (Centrais (todo o território), Locais (circunscrição delimitada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Independentes e autônomos dizem respeito à posição hierárquica dos órgãos. Independentes são os previstos na Constituição, sem subordinação; autônomos estão logo abaixo, com ampla autonomia. Não se referem à esfera de ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Simples e compostos classificam os órgãos quanto à estrutura interna: simples possuem um único centro de competência; compostos possuem subdivisões. Não é a classificação pedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Singulares e coletivos (ou colegiados) classificam os órgãos quanto à atuação funcional: singulares decidem por um único agente; coletivos decidem por pluralidade de agentes. Não há relação com esfera de ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Superiores e subalternos também integram a classificação quanto à posição hierárquica: superiores têm atribuições de direção, subalternos de mera execução. Não corresponde ao critério esfera de ação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Centrais e locais é a classificação que leva em conta a esfera de ação territorial: os órgãos centrais têm jurisdição sobre toda a área do ente; os locais atuam em parte delimitada. Exemplo típico é a Receita Federal (central) e as Delegacias da Receita (locais).