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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg075460
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
O Presidente de determinada autarquia, logo após assumir o cargo, foi informado por um assessor sobre a necessidade de estruturar o controle interno do referido ente da Administração Pública indireta.Ao questionar o assessor em relação às atribuições da referida estrutura orgânica, foi corretamente informado ao presidente que ela
  1. Aao tomar conhecimento de alguma irregularidade, deve guardar sigilo, de modo que busque exclusivamente apurar as responsabilidades no plano interno.
  2. Bnão tem qualquer ingerência, na perspectiva do controle, em relação às operações de crédito, munus que recai apenas sobre instituições financeiras.
  3. Cdeve manter-se adstrita à análise da legalidade da gestão orçamentária, informando aos órgãos competentes a ocorrência de qualquer ilicitude.
  4. Dage de modo autônomo e separado do controle externo, de modo que os juízos de valor realizados por um não influam sobre o outro.
  5. Eavalia a execução dos programas de governo e do orçamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — avalia a execução dos programas de governo e do orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na Administração Pública

Gabarito: letra E. O art. 74, I, da Constituição Federal estabelece que o sistema de controle interno tem, entre suas finalidades, avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Essa previsão se aplica a toda a administração pública, inclusive às autarquias, sendo a alternativa que reproduz fielmente o dispositivo constitucional.

A questão cobra o conhecimento das finalidades do controle interno previstas no art. 74 da CF/88. O texto canônico é claro e serve de base para julgar cada alternativa.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno deve guardar sigilo e apurar irregularidades apenas internamente. O §1º do art. 74 determina exatamente o oposto: dar ciência ao TCU sobre irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária. Portanto, não há sigilo; há dever de comunicação ao órgão de controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle interno não tem ingerência sobre operações de crédito. O inciso III do art. 74 inclui expressamente o controle das operações de crédito, avais e garantias entre as finalidades do sistema de controle interno. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a atuação do controle interno à análise da legalidade da gestão orçamentária. O art. 74, II, vai além: exige também a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência, além da comprovação da legalidade. O controle interno não se restringe à legalidade; abrange também a avaliação de desempenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o controle interno age de modo autônomo e separado do controle externo. O inciso IV do art. 74 estabelece que uma das finalidades é apoiar o controle externo. Ademais, o §1º impõe a comunicação de irregularidades ao TCU, demonstrando integração e não separação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do inciso I do art. 74: avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Apesar de o texto constitucional referir-se à União, o sistema de controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes e se aplica a toda administração pública, inclusive autarquias. A alternativa está em perfeita consonância com a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões do texto constitucional em várias alternativas: sigilo vs. comunicação (A), ausência vs. presença de ingerência em operações de crédito (B), restrição do controle à legalidade (C), autonomia separada vs. apoio ao controle externo (D). A única alternativa que se mantém fiel à literalidade do art. 74, I, é a letra E. Fique atento a essas trocas — o controle interno tem múltiplas finalidades e deve atuar em integração com o controle externo.

Gabarito: letra E

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