Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg075465
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.Relacione os critérios para classificar os órgãos públicos conforme sua posição estatal com seus respectivos exemplos.1. Independentes2. Autônomos3. Superiores4. Subalternos( ) Casas Legislativas.( ) Gabinetes.( ) Ministério Público.( ) Seções de expedienteAssinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1 – 3 – 2 – 4.
B1 – 4 – 2 – 3.
C4 – 1 – 3 – 2.
D4 – 2 – 3 – 1.
E4 – 3 – 2 – 1.
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GabaritoA — 1 – 3 – 2 – 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Órgãos Públicos quanto à Posição Estatal
Gabarito: letra A. A sequência correta é 1 – 3 – 2 – 4, associando: Casas Legislativas (órgãos independentes), Gabinetes (órgãos superiores), Ministério Público (órgãos autônomos) e Seções de expediente (órgãos subalternos). A banca adota a classificação doutrinária que considera o Ministério Público como órgão autônomo, subordinado apenas aos independentes, e não como independente.
A classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal, segundo a doutrina majoritária aplicada em concursos, é a seguinte:
Tipo
Característica
Exemplos típicos
Independentes
Previstos na Constituição, representam os Poderes do Estado e possuem autonomia política.
Casas Legislativas, Chefia do Executivo, Tribunais.
Autônomos
Subordinados hierarquicamente apenas aos órgãos independentes; possuem ampla autonomia administrativa e financeira.
Ministérios, Secretarias, Ministério Público (segundo a doutrina adotada pela banca).
Superiores
Exercem funções de direção, controle e comando, mas sem autonomia política.
Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos.
Subalternos
Executam tarefas de rotina, com reduzido poder decisório.
A relação apresentada (1 – 3 – 2 – 4) está de acordo com a classificação adotada pela banca: Casas Legislativas (independente), Gabinetes (superior), Ministério Público (autônomo) e Seções de expediente (subalterno).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe 1 – 4 – 2 – 3, trocando o órgão superior (Gabinetes) pelo subalterno. Gabinetes são órgãos de direção, não de mera execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe 4 – 1 – 3 – 2, colocando Casas Legislativas como subalternas, o que é absurdo, e MP como autônomo (correto) mas na ordem errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe 4 – 2 – 3 – 1, também iniciando com subalterno para Casas Legislativas e invertendo as demais posições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe 4 – 3 – 2 – 1, errando igualmente a classificação do primeiro item.
NÃO CAIA NESSA!
O principal ponto de atenção é a classificação do Ministério Público. Enquanto parte da doutrina (Hely Lopes) o considera órgão independente, a FGV, alinhada a autores como Maria Sylvia Di Pietro, o enquadra como autônomo. Na prova, verifique sempre o entendimento da banca.