Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2024
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg075466
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
A organização administrativa brasileira compreende a administração direta e indireta, estabelecendo as formas pelas quais o Estado organiza suas atividades. A Administração Pública pode ser organizada de forma centralizada ou descentralizada, compreendendo tanto a administração direta, que inclui os órgãos governamentais, quanto a indireta, que engloba entidades e empresas criadas pelo Estado para desempenhar funções específicas.Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que compreende as características de uma descentralização por serviços.
AO ente local, geograficamente delimitado, é dotado de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
BO ente detém a titularidade e a execução do serviço, desempenhando o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida.
CTipo de descentralização que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal e Bélgica.
DTransferência da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado por meio de ato administrativo unilateral.
EO Poder Público delega a execução do serviço a pessoas jurídicas já constituídas com capital exclusivamente privado.
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GabaritoB — O ente detém a titularidade e a execução do serviço, desempenhando o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização por serviços
Gabarito: letra B. Na descentralização por serviços (técnica ou funcional), o Estado cria, por lei, uma entidade com personalidade jurídica própria (autarquia, fundação pública, empresa estatal prestadora de serviço público) e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço, conferindo-lhe independência administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica – apenas vinculação (controle finalístico). É exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão testa a distinção entre as modalidades de descentralização: por serviços, territorial e por colaboração. A chave é identificar que a descentralização por serviços (também chamada funcional) atribui a uma entidade criada pelo Estado a própria titularidade do serviço, e não apenas a execução dele, como ocorre nas delegações a particulares.
Característica
Descentralização por Serviços (Técnica/Funcional)
Descentralização Territorial (Política)
Descentralização por Colaboração
Titularidade do Serviço
Detida pela entidade criada (ex.: autarquia)
Detida pelo ente local (ex.: município)
Permanence com o Poder Público delegante
Execução do Serviço
Realizada pela própria entidade
Realizada pelo ente local
Transferida a particular (pessoa jurídica de direito privado)
Personalidade Jurídica
Própria (direito público ou privado, conforme o caso)
Própria (direito público)
Própria (direito privado)
Vínculo com o Estado
Vinculação (controle finalístico), sem subordinação hierárquica
Autonomia política e administrativa
Contrato ou ato administrativo (concessão, permissão)
Criação
Por lei específica
Por lei (Constituição ou lei orgânica)
Por ato administrativo ou contrato
Finalidade
Específica e especializada (serviço determinado)
Genérica (interesses locais)
Execução de serviço público específico
Exemplo
Autarquia (INSS, ANATEL)
Municípios, Distritos
Empresa concessionária de energia elétrica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve uma autarquia territorial (como um município) ou uma descentralização política (territorial), que não se confunde com a descentralização por serviços. A descentralização por serviços não exige delimitação geográfica nem confere capacidade administrativa genérica; ao contrário, o ente criado tem finalidade específica e especializada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização por serviços caracteriza-se exatamente por isso: a entidade criada (ex.: autarquia) detém a titularidade e a execução do serviço que lhe foi atribuído, agindo com independência em relação ao ente criador, embora sujeita a controle finalístico (tutela). Não há hierarquia, mas vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descentralização administrativa (por serviços) ocorre tanto em Estados unitários quanto em federações. A afirmação de que é um tipo que só ocorre em Estados unitários é falsa; além disso, a alternativa não define o que é “descentralização por serviços”, sendo genérica e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a descentralização por colaboração (concessão/permissão de serviço público), em que o Poder Público transfere apenas a execução do serviço a pessoa jurídica de direito privado (empresa privada) por meio de ato administrativo unilateral (na verdade, a concessão exige contrato, não ato unilateral). Na descentralização por serviços, a transferência é feita por lei e a entidade criada é de direito público ou privado, mas integrante da Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também se refere à descentralização por colaboração (delegação a particulares), e não à descentralização por serviços. Nesta, a entidade é criada pelo Estado, não se trata de pessoa jurídica já constituída com capital exclusivamente privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diferentes modalidades de descentralização. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (que lembra autarquia territorial) ou D/E (que lembram concessão). A chave é lembrar que, na descentralização por serviços, a entidade criada detém a titularidade e a execução do serviço, com independência – e isso está na letra B.