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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg075466
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Legislativo
A organização administrativa brasileira compreende a administração direta e indireta, estabelecendo as formas pelas quais o Estado organiza suas atividades. A Administração Pública pode ser organizada de forma centralizada ou descentralizada, compreendendo tanto a administração direta, que inclui os órgãos governamentais, quanto a indireta, que engloba entidades e empresas criadas pelo Estado para desempenhar funções específicas.Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que compreende as características de uma descentralização por serviços.
  1. AO ente local, geograficamente delimitado, é dotado de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
  2. BO ente detém a titularidade e a execução do serviço, desempenhando o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida.
  3. CTipo de descentralização que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal e Bélgica.
  4. DTransferência da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado por meio de ato administrativo unilateral.
  5. EO Poder Público delega a execução do serviço a pessoas jurídicas já constituídas com capital exclusivamente privado.
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GabaritoB — O ente detém a titularidade e a execução do serviço, desempenhando o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização por serviços

Gabarito: letra B. Na descentralização por serviços (técnica ou funcional), o Estado cria, por lei, uma entidade com personalidade jurídica própria (autarquia, fundação pública, empresa estatal prestadora de serviço público) e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço, conferindo-lhe independência administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica – apenas vinculação (controle finalístico). É exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão testa a distinção entre as modalidades de descentralização: por serviços, territorial e por colaboração. A chave é identificar que a descentralização por serviços (também chamada funcional) atribui a uma entidade criada pelo Estado a própria titularidade do serviço, e não apenas a execução dele, como ocorre nas delegações a particulares.

Característica

Descentralização por Serviços (Técnica/Funcional)

Descentralização Territorial (Política)

Descentralização por Colaboração

Titularidade do Serviço

Detida pela entidade criada (ex.: autarquia)

Detida pelo ente local (ex.: município)

Permanence com o Poder Público delegante

Execução do Serviço

Realizada pela própria entidade

Realizada pelo ente local

Transferida a particular (pessoa jurídica de direito privado)

Personalidade Jurídica

Própria (direito público ou privado, conforme o caso)

Própria (direito público)

Própria (direito privado)

Vínculo com o Estado

Vinculação (controle finalístico), sem subordinação hierárquica

Autonomia política e administrativa

Contrato ou ato administrativo (concessão, permissão)

Criação

Por lei específica

Por lei (Constituição ou lei orgânica)

Por ato administrativo ou contrato

Finalidade

Específica e especializada (serviço determinado)

Genérica (interesses locais)

Execução de serviço público específico

Exemplo

Autarquia (INSS, ANATEL)

Municípios, Distritos

Empresa concessionária de energia elétrica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve uma autarquia territorial (como um município) ou uma descentralização política (territorial), que não se confunde com a descentralização por serviços. A descentralização por serviços não exige delimitação geográfica nem confere capacidade administrativa genérica; ao contrário, o ente criado tem finalidade específica e especializada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização por serviços caracteriza-se exatamente por isso: a entidade criada (ex.: autarquia) detém a titularidade e a execução do serviço que lhe foi atribuído, agindo com independência em relação ao ente criador, embora sujeita a controle finalístico (tutela). Não há hierarquia, mas vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descentralização administrativa (por serviços) ocorre tanto em Estados unitários quanto em federações. A afirmação de que é um tipo que só ocorre em Estados unitários é falsa; além disso, a alternativa não define o que é “descentralização por serviços”, sendo genérica e imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a descentralização por colaboração (concessão/permissão de serviço público), em que o Poder Público transfere apenas a execução do serviço a pessoa jurídica de direito privado (empresa privada) por meio de ato administrativo unilateral (na verdade, a concessão exige contrato, não ato unilateral). Na descentralização por serviços, a transferência é feita por lei e a entidade criada é de direito público ou privado, mas integrante da Administração Indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também se refere à descentralização por colaboração (delegação a particulares), e não à descentralização por serviços. Nesta, a entidade é criada pelo Estado, não se trata de pessoa jurídica já constituída com capital exclusivamente privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes modalidades de descentralização. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (que lembra autarquia territorial) ou D/E (que lembram concessão). A chave é lembrar que, na descentralização por serviços, a entidade criada detém a titularidade e a execução do serviço, com independência – e isso está na letra B.

Gabarito: letra B.

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