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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg075506
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Administrador
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, após ser questionado sobre quais são as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 que podem ser aplicadas simultaneamente, Gustavo respondeu corretamente que podem ser cumuladas:
  1. Atodas as sanções previstas na aludida norma.
  2. Bnenhuma das sanções previstas na aludida norma.
  3. Ca sanção de impedimento para licitar e contratar com a de multa.
  4. Da sanção de repreensão com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  5. Ea sanção de impedimento para licitar e contratar com a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a sanção de impedimento para licitar e contratar com a de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções cumuláveis na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 156, §7º, estabelece expressamente que as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa. A única cumulação expressamente prevista é a multa com qualquer das demais; não há previsão de cumulação entre as sanções restritivas entre si. A alternativa C – impedimento com multa – está correta.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que trata da cumulação de sanções. Observe o texto legal:

Art. 156, §7Lei-14133

Art. 156 – … §7º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

As sanções do art. 156 são: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que todas as sanções podem ser aplicadas simultaneamente. Erro: a lei só autoriza a cumulação com a multa (art. 156, §7º); as sanções restritivas (I, III, IV) não podem ser cumuladas entre si. Portanto, "todas" é falso.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que nenhuma sanção pode ser cumulada. Falso, pois o §7º expressamente permite a cumulação da multa com as demais.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Impedimento para licitar e contratar com multa" – exatamente a cumulação prevista no §7º (inciso III com II). É a única alternativa que corresponde ao texto legal.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Menciona "repreensão" com declaração de inidoneidade. A Lei 14.133/2021 não prevê a sanção de "repreensão", mas sim "advertência" (inciso I). Além disso, a cumulação de advertência com declaração de inidoneidade não está autorizada pelo §7º (somente com multa). Duplo erro.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Impedimento com declaração de inidoneidade (incisos III e IV). O §7º não autoriza essa cumulação; a única cumulação permitida é com a multa.

Conclusão: Apenas a letra C está de acordo com o art. 156, §7º da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

Decore o §7º do art. 156: a multa é a única sanção que pode ser cumulada com as demais. As outras (advertência, impedimento e declaração de inidoneidade) não podem ser aplicadas simultaneamente entre si. Na prova, desconfie de alternativas que tentam cumular duas sanções restritivas ou que usem "repreensão" no lugar de "advertência".

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