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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2024

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg075507
Banca
FGV
Órgão
AL-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo III - Administrador
Imagine que determinado Estado da federação pretenda realizar uma licitação na modalidade diálogo competitivo.Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Anão é possível o Estado se utilizar de tal modalidade de licitação, que é exclusiva para a União.
  2. Bnão é cabível a sua utilização nas situações que visem a contratar objeto que envolva inovação tecnológica.
  3. Co edital poderá prever a realização de fases sucessivas, situação em que é vedado restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas nas etapas subsequentes.
  4. Da Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
  5. Ea verificação da necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer as necessidades da Administração para a sua utilização não pode abarcar a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
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GabaritoD — a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 32, §1º, X da Lei nº 14.133/2021, a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurando a contratação mais vantajosa como resultado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A modalidade diálogo competitivo está prevista no art. 32 da Lei 14.133/2021, que estabelece suas condições de cabimento e regras procedimentais. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos e parágrafos.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correção

A

Diálogo competitivo é exclusivo para a União

Art. 32, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta – a modalidade é aplicável a todos os entes federativos

B

Não é cabível para inovação tecnológica

Art. 32, I, "a"

❌ Incorreta – inovação tecnológica é condição que autoriza o uso

C

Em fases sucessivas, é vedado restringir soluções ou propostas

Art. 32, §1º, VII

❌ Incorreta – a lei permite a restrição em cada fase

D

Administração define vencedora por critérios divulgados no início da fase competitiva, com contratação mais vantajosa

Art. 32, §1º, X

✅ Correta – reproduz literalmente o dispositivo

E

Verificação não pode abarcar estrutura jurídica ou financeira do contrato

Art. 32, II, "c"

❌ Incorreta – a lei inclui expressamente esse aspecto

  1. 1Edital com critérios
  2. 2Fase de diálogo
  3. 3Restrição de soluções
  4. 4Propostas finais
  5. 5Contratação mais vantajosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo é exclusivo para a União. O art. 32 não faz essa restrição; a lei aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e municípios). Portanto, o Estado pode sim utilizar a modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é cabível quando envolve inovação tecnológica. O art. 32, I, "a" inclui expressamente "inovação tecnológica ou técnica" como uma das condições que autorizam o uso da modalidade. Logo, é plenamente cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, em fases sucessivas, é vedado restringir as soluções ou propostas. O art. 32, §1º, VII determina o oposto:

Art. 32, §1Lei-14133

Art. 32, §1º, VII — "o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas"

Assim, a restrição é permitida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 32, §1º, X:

Art. 32, §1Lei-14133

Art. 32, §1º, X — "a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado"

Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a verificação não pode abarcar a estrutura jurídica ou financeira do contrato. O art. 32, II, "c" expressamente inclui esse aspecto:

Art. 32, IILei-14133

Art. 32, II — "verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: ... c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato"

Logo, pode sim abarcar.

Conclusão: a única alternativa que está em conformidade com a Lei 14.133/2021 é a letra D.

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